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O hóquei em patins português morreu no início década de 90, mas do seu funeral só nos chegou notícia em Junho último. Foi enterrado na Suíça, por suíços e franceses. O 6º lugar, a pior classificação de sempre em 70 anos de campeonatos do Mundo, passou por entre as notícias. O povo adepto que se poderia alvoraçar com a desdita também já passou, jazendo na amnésia. Quem tem menos de 40 anos não pode saber o que foi o hóquei em patins português em Portugal. Porque não pode saber o que era viver nos anos 70 e 60 e 50 neste país rural, analfabruto, cobarde e infantil. Um país literalmente desesperado, sem orgulho, que tinha no hóquei a possibilidade de viver a fantasia de se imaginar cosmopolita. Puro delírio. Nem nos Jogos Olímpicos o hóquei em patins podia entrar, quanto mais na atenção do Mundo. A nós se juntavam outros nostálgicos de tordesilhas, impérios e rios de prata, espanhóis, italianos e argentinos. Opulentos miseráveis. O hóquei, desporto para aristocratas, joga-se de bengala. Garbosos, elegantes, altivos, os jogadores sabem-se alados. Em cima dos patins o céu está mais perto, a terra é lisa e desliza.

Por leonina sorte, apanhei a última geração de amor popular, a equipa dos 5 magníficos: Ramalhete, Rendeiro, Sobrinho, Xana e Livramento. Como a televisão da época ainda não era omnívora e insaciável, brilhavam as vozes dos locutores da rádio. Desses relatos ficou-me uma lição atinente ao poder das metáforas. Em 1977, o Sporting foi campeão europeu. Alguém, cujo nome não fixei, relatava os jogos tendo no seu reportório a expressão: abrir o livro. Dizer-nos que o Sporting estava a abrir o livro correspondia a celebrar os momentos em que a equipa alcançava um nível exibicional que o encantava, o equivalente à entrada da música para premiar o espectáculo do toureiro. Embora a sua voz fosse moldada pela grave solenidade de quem comunica com a audiência, o timbre era de bem contido encómio, de festa sentada.

Os movimentos sincronizados dos atletas, o juízo e gosto linguístico do comentarista, a imaginação púbere do ouvinte, uniam-se estes diferentes planos da realidade para transformar a expressão abrir o livro na minha iniciação ao poder divino das metáforas. Eu tomava conhecimento da existência de um livro onde estavam as jogadas perfeitas, aquelas que não tinham oposição possível nem possível melhoria. Eram absolutas, por isso estavam gravadas num livro. A equipa, por eleição misteriosa, conseguia abrir esse livro de vez em quando. E, enquanto o livro estava aberto, era até bom que a leitura não fosse perturbada pela marcação de um golo. Isso poderia levar à alteração súbita da coreografia mágica em acção, embora fosse esse evento a promessa de redenção, apocalipse e transcendência inclusa no livro agora aberto. O sublime estava no que antecedia a glória, o gozo de uma jogada eterna era preferível ao êxtase de um golo efémero. Mais valia não chegar ao fim, continuar a passar a bola, a fintar os adversários.

Era uma lição relativa à condição paradoxal do humano, o único animal que lê. O único animal que vai de patins.


  1. 1 fv

    Valupi,

    Texto espectacular. A lembrar que um dia, não distante, uma recolha de bons aspirínicos momentos poderia, sem desfeita, engalanar um recanto de montra.

    Memórias auditivas sobre patins, só me resta a do Livramento. Era o herói, um Joaquim Agostinho, um Alves Barbosa (se não sou anacrónico) deslizante, um Baptista Pereira rodopiando. Não sei se isso me faz velho, ou me faz novo. Sei que não me fazia cosmopolita, e que aquilo era uma forma – a que se arranjava – de ser docemente português.

  2. 2 Daniel de Sá

    Texto belíssimo. A merecer moldura. Sem metáfora.
    Meu Pai era um homem duro. Não tínhamos rádio, porque nem electricidade havia. E, se a tivéssemos, não teríamos dinheiro para esse luxo. Um dia, ou seja, uma noite, chegou a casa e contou. Contou que Portugal ganhara à Espanha. Por um a zero. Salvo no último minuto. Como os heróis ou as heroínas das histórias dos filmes do Atlântida Cine. O verdadeiro Atlântida Cine, do Aeroporto de Santa Maria, não o de Carcavelos. Golo de penalty. Para doer mais a espera, para que a expectativa massacrasse mais a alma.
    Meu Pai tinha lágrimas nos olhos. Então compreendi que o hóquei merecia ser amado. E a Pátria.
    Papá morreu há muito tempo. O hóquei foi-se finando. Salvar-se-á a Pátria?

  3. 3 francis

    que saudades que este texto me provocou. tambem eu apanhei esta equipa no seu auge, grandes jogos.

  4. 4 sem-se-ver

    não sabia. fiquei em estado de choque.

  5. 5 jcfrancisco

    Jesus Correia, campeão do Mundo de hóquei e nacional de futebol ao mesmo tempo contava esta história passada em Roma. Foi a comitiva portuguesa visitar o Papa em fins do anos 40. No convívio o Papa terá achado graça ao nome do Necas (Jesus) e pediu-lhe para partir um bolo. O Necas respondeu «O Raio que o parta!». Pôs toda a gente a rir porque o Raio era de facto o capitão…

  6. 6 Catarina Campos

    Em Pac,o de Arcos ha uma estatua de Jesus Correia no jardim e, no CDPA, continua a tradic,ao do hoquei em patins. Antigos jogadores com os filhos pequenos nos treinos de sabados e domingos de manha e nos jogos do campeonato distrital: esses garotos tem o melhor treinador do mundo, bestial para os miudos, que tenta fazer deles os melhores, quer como jogadores quer como pessoas.

    Ha uns dias joguei ludo com o meu filho. No fim do jogo, agarrou nos bonecos e fe-los cumprimentarem-se uns aos outros, dizendo “bom jogo, bom jogo”. Chama-se desportivismo e todos os fins de semana o vejo, em miudos de 6 anos.

    (assinado: mae de um jogador no seu segundo ano de hoquei em patins)

  7. 7 Mao

    Belíssima prosa. Intocável. Parabéns.

  8. 8 claudia

    Quer dizer que calçaram os patins ao hóquei em patins português?

  9. 9 Valupi

    Fernando, muito me contas. E o advérbio até peca por escasso. Confesso que nunca penso nisso. Esta escrita sai-me tão descuidada, súbita, rápida, que a volatilidade do meio me parece o único ecossistema onde pode sobreviver.

    Enfim, mas não seríamos os primeiros.
    __

    Daniel, gostei muito de conhecer o Senhor teu pai. Um vero patriota, como todos os açorianos.
    __

    francis, grandes jogos, grandes alegrias. Pavilhões cheios de uma gente que nunca se calava.
    __

    sem-se-ver, e com toda a razão.
    __

    jcfrancisco, saborosa anedota. Muito obrigado. Por acaso, um genro do Jesus Correia foi meu patrão. Falava dele com reverência.
    __

    Catarina, Paço de Arcos tem esse encanto acrescido, a tradição do hóquei. Invejo o teu filho.
    __

    Mao, aceito como um pedinte o teu exagero exagerado.
    __

    claudia, acertaste em cheio com o aléu.

  10. 10 shark

    Devemos ser mais ou menos da mesma idade, pois sinto o hóquei como o descreves e lembro-me bem desses cinco violinos em patins.
    Sobretudo, claro, o Livramento que passou uns anos no meu fófó, o clube da minha terra (Benfica) onde o hóquei sempre foi rei e a sua magia arrastava multidões e paixões.
    Soube-me bem, pá, ler esta tua prosa.
    Gosto de me sentir um puto mas não desdenho a componente jurássica…

  11. 11 Rinito Rita

    Que texto belíssimo , obrigado pelas palavras o Hóquei em Patins agradece.
    Todavia deixe-me discudar um pouco, o Hóquei em Patins não morreu tem mais equipas , mais jogadores ,apesar de não se apostar nos clubes nem haver insentivos à prática deste desporto . Temos uma classe de dirigentes que não sabem vender este desporto , contudo as pessoas aderem , Temos um desporto como se fosse um diamante em bruto do qual os dirigentes não sabem o que fazer .
    Sou do Hóquei e da CUF , não posso deixar de relembrar também o Leonel Fernandes , o Vitor Domingos , o José António , entre outros , que esgotavam sempre o Pavilhão , muitas das vezes até pedíam às pessoas para se porem de pé , para caberem mais e ainda ficavam muitas de fora . Temo-nos de lembrar da fabulosa equipa de Moçambicanos ( Moreira , Fernando Adrião , Amadeu Bouços , Souto e talvez o maior de sempre , Velasco ) . Por isso o Hóquei não morreu , nem vai morrer , porque enquanto houver alguém que ame este desporto isso não vai acontecer .
    Por fim devo dizer que os políticos Portugueses , estão com dúvidas em incluir o Hóquei em Patins nos Jogos da Lusofonia 2009 em Portugal . Se à desporto lusófono, ele é o Hóquei e será uma tremenda injustíça não ser incluído. O País deve muito a este desporto , que povoa o imaginário de milhões de Portugueses por isso os nossos Governantes não podem ser ingratos.
    Cumprimentos
    Rinito

  12. 12 Pedro Antunes

    5 estrelas. Texto fantástico. Obrigado.

  13. 13 Pedro Jorge Cabral

    Texto de um poeta… Uma delícia… Obrigado

  14. 14 Rogelio Costa

    Sem PALAVRAS.
    Até um analfabeto consegue ler este maravilhoso texto.

  15. 15 p caetano

    perfeito, no meu entender se queremos fazer o hóquei renascer temos que deixar os miudos desenvolver a sua criatividade, e não robotiliza-los com tacticas desde tenras idades.

  16. 16 José Manuel

    Caros amigos, adorei ver este texto aqui publicado para puxar pela memória curta de muitos antigos atletas e derigentes para os puxar para a realidade do hoquei actual. vou-me identificar sou josé Manuel silva(BRAGA) fui atleta do Grupo desportivo da cuf, e dfrontei todos esses atletas ,famosos tanto do sporting como do benfica ,porto e paço de arcos e de outros clubes menos famosos mas não devendo por isso serem menos importantes,

    Mas tenhgo a minha opinião pessoal o hoquei em patins não está a morrer, temos muitos jovens a praticar o hoquei cada vez á mais jovens a aderir ao hoquei em patins, mas para issso é necessário os clubes os derigentes e os treinadores e pais, fazerem um trabalho de base sério e consistente e deixar-mos de campeonites
    e proseguirmos por o caminho que os nossos antigos treinadores tracávam ,patinar como deve de ser ,travar bem tanto as oito rodas como entacões como tranversal, e
    ensinarem as crianças como deve de ser . e não andarem a fazer um frete enquanto duram os treinos só para justificaren o que ganham com este pensamento de se ganhar dinheiro o hoquei não vai a lado nenhum só irá como pessoas que deem o seu tempo sem quaisqueres contrapartidas. com estes presoupostos o hoquei nunca morrerá com gente como eu que anda á cinquenta anos nele sem qualquer interesse pessoal e monetário só asiim trabalhando em, prol das crianças e do desporto conseguiremos levar este trabalho a bom porto caso contrário o hoquei afunda-se derivado aos oportunistas….

    JOSÈ MANUEL SANTOS SILVA

    BARREWIRO

  17. 17 Rinito Rita

    Foi enviado ao pelo ex-selecionador Mexicano , Srº. Guillem Alcón , uma carta aberta ao Presidente da CIRH , Srº.Harro Strucsberg a propósito do facto de ainda haver ignorantes que estúpidamente querem implementar os patins em linha no Hóquei em Patins , um completo absurdo e uma demonstração de que não percebem a essência do Hóquei em Patins ou então estão envolvidos com as grandes marcas e fabricantes dos patins em linha . Deste abaixo deixo o link da carta do meu amigo Guillem que tem todo o interesse para esclarecer este assunto de vez :

    http://www.mundohoquei.net/opiniao/opiniao0801.htm

  18. 18 Rinito Rita

    Aproveito este forum para fazer um apelo a clubes históricos , como o FOFO ( dos Serpa ) , Hockey Club de Portugal ( que fundou o Hoquei em Portugal) , Os Belenenses , o Beira Mar entre muitos outros, voltem a ter Hóquei em Patins.

    Deixo aqui uma ideia que pode e deve ser aproveitada… noutro dia passei pelo pela catedral do Hóquei , o Pavilhão dos Desportos e vi com tristeza a sua falta de utilização e até degradação . O que proponho é que este espaço seja utilizado para o ensino da patinagem e para uma Escola de Hóquei em Patins , com o objectivo de mais tarde seja novamente utilizado para a competição . Para isso faço um apelo à Câmara Municipal de Lisboa , à Associação de Patinagem de Lisboa , para que façam um projecto e entreguem devidamente apoioado ao Hockey Club de Portugal ( que não tem espaços para a prática desdportiva )que faça este trabalho em prol da patinagem e do Hóquei em Patins e dê novamente vida a um espaço que viveu momentos maravilhosos com grandes nomes do desporto Português e do Hóquei em Patins.

  19. 19 a.pinto

    Com poesia mas sem fé.
    Ainda há bom hoquei em portugal, outra coisa é haver seleccionadortes a não perceber nada de Hoquei e tornar a nossa equipe vulgar.
    Acordem senhores! Acordem!

  20. 20 Pedro Simões

    Os tempos foram mudando a forma e o conteúdo…

    Nessa altura, jogava-se em campo inteiro, passou fugazmente para dois terços e hoje só joga em metade do campo…
    Nessa altura só existiam duas cores de cartões, hoje há três e permite-se que a equipa “premiada” com o cartão azul mantenha 5 jogadores em campo…
    Nessa altura não existiam livres directos, os “penalties” eram marcados com uma valente “stikada” à baliza, hoje temos livres directos e os “penalties” passaram por uma fase em que tanto era permitido “stikar” como fintar, para voltarem à primeira forma recentemente…
    Nessa altura as balizas eram mais pequenas, cheias de arestas vivas, hoje são maiores e de forma arredondada…
    Nessa altura existiam três elementos da equipa de arbitragem em campo (o árbitro e dois “bandeirinhas”), hoje existem dois (afirmação válida a partir de um determinado escalão)…

    … tudo em prol do desporto e da melhoría do seu desempenho/espectacularidade…

    Nessa altura os pavilhões estavam “à pinha”, cheios de espectadores, hoje…
    Nessa altura ouvíamos falar da modalidade nos “media”, hoje…

    Algumas decisões até tiveram bons resultados práticos mas a maioria nem por isso… e não bastam os cursos de treinadores para alterar o “status quo” actual…

    Numa sociedade cada vez mais mediatizada como a de hoje, é necessário investir também na imagem de marca deste desporto de uma forma continuada e não somente quando existem campeonatos da Europa ou do Mundo.
    É necessário voltar a criar referências para os mais novos, para os meus filhos e para os Vossos.
    Não só é necessário fazer muito mais, como ter vontade para o fazer e, acima de tudo, ter bom senso nas medidas a tomar…

  21. 21 Rinito Rita

    Quatro causas para o actual estado do hóquei em patins
    Numa abordagem global, a Casa do Povo de Sobreira considera que são quatro as causas fundamentais que estão a
    orientar o hóquei em patins português para um beco sem saída:
    1) O actual paradigma de funcionamento da modalidade: “Existem Clubes porque existem Associações de Patinagem e a
    Federação de Patinagem de Portugal;
    2) Uma forte concorrência de outras modalidades de pavilhão, mais bem estruturadas e organizadas;
    3) A actual regulamentação sobre a qual assenta o funcionamento geral do hóquei em patins, que é completamente
    desadequada;
    4) Uma asfixia financeira cada vez mais acentuada dos Clubes.
    Tendo como base estas causas, a Casa do Povo de Sobreira defende uma alteração significativa de todo o paradigma
    de funcionamento da modalidade e avança, desde já, com algumas sugestões para aquilo que considera não estar a funcionar
    de forma adequada. É intenção deste clube que a sua filosofia de pensamento possa servir de base à elaboração de um
    conjunto de propostas que traduzam os anseios, não só da Casa do Povo de Sobreira, como também de todo aqueles que de
    uma forma genérica se interessem pela modalidade.
    Há que realçar que estas propostas com certeza não serão as finais. Pretende-se que este processo seja participado
    e que a proposta final, a apresentar em sede própria ainda em 2008, traduza a vontade expressa de todos os agentes que nela
    queiram colaborar de forma construtiva. Pretendemos, fundamentalmente, servir como alavanca de arranque a um processo
    que se quer real e rapidamente executável.
    Regulamentos foram “elaborados por tecnocratas que pensaram a estrutura de cima para baixo”
    São inúmeras as situações que urgem alterar nos Estatutos e Regulamentos federativos. Numa lógica isolada, um
    determinado artigo ou conjuntos de artigos poderão não indiciar qualquer falha. Porém, no seu todo contribuem para que o
    hóquei em patins, na sua generalidade, fique mais enfraquecido.
    Os Estatutos e os Regulamentos que regem o funcionamento actual da FPP e da Associação de Patinagem do Porto
    foram elaborados por tecnocratas que pensaram a estrutura de cima para baixo, contrariamente ao que seria desejável: “A
    FPP deve existir para servir os Clubes e não o contrário”, defendemos.
    Exemplo disto é o Regime Financeiro a vigorar, tanto na FPP como nas AP’s – nomeadamente na AP Porto.
    No Regulamento Geral Estatutário federativo abundam, no nosso entendimento, falhas estruturais graves.
    Genericamente, a distribuição de competências para os membros dos vários Órgãos Sociais parece-nos adequada; porém,
    além de não sabermos de que forma são cumpridas, há certas e determinadas competências com as quais discordamos
    frontalmente. Serão as mais evidentes aquelas que concernem à definição dos honorários a pagar aos colaboradores da FPP,
    visto que na maioria, se não em todas, explicita o Regulamento que a definição dos valores a auferir pelos prestadores de
    serviços será definida de acordo com proposta da direcção.
    Para a Casa do Povo de Sobreira, este artigo do Regime Financeiro é demasiado vago, além de que não define de
    forma clara quais os critérios e condições a observar para a admissão de colaboradores da FPP. Exemplo prático do que
    afirmamos é a existência de uma fraca cobertura noticiosa por parte dos Órgãos de Comunicação Social ao hóquei em patins,
    não obstante o facto de tais funções estarem sob alçada do Director de Marketing e Comunicação e este poder “entregá-las” a
    «técnicos ou empresas da especialidade».
    Quem executa tal tarefa?
    Caso tenha sido contratada alguma empresa, quanto custam os seus serviços?
    Quais as suas obrigações junto da FPP?
    Estarão salvaguardados os interesses dos Clubes?
    Ainda no que respeita ao Regulamento Geral Estatutário, a Casa do Povo de Sobreira crítica as diversas Taxas aí
    consagradas que são, no entender dos dirigentes deste clube, um atentado à moralidade.
    Se pretendemos que o hóquei em patins seja uma modalidade eclética temos de garantir, tal como previsto na Lei de
    Bases do Desporto, que se cumpra o princípio da universalidade da prática desportiva.
    Será que com estas taxas se consegue almejar tal objectivo?
    Será assim que os Clubes poderão investir cada vez mais e melhor numa formação de qualidade?
    Será assim que vão continuar a existir Clubes?
    Mais ainda, neste regulamento não há qualquer limite para as vulgarmente designadas despesas de representação.
    Tal como está, e assumindo um cenário hipotético e absurdo, à luz do Regulamento nada impede que os Órgãos Sociais da
    FPP jantem fora todos os dias e imputem a respectiva factura à FPP! Não bastando, as AP’s de patinagem têm a obrigação de
    pagar anualmente um valor correspondente a 10% do Ordenado Mínimo Nacional por cada Clube que nela se filie. Isto parecenos
    completamente contraproducente!
    A Direcção Técnica Nacional
    A Direcção Técnica Nacional abraça na sua constituição o Director Técnico Nacional (DTN) – técnico qualificado
    exercendo as suas funções a tempo inteiro – que é, entre outras coisas, responsável pela promoção, fomento e
    desenvolvimento da patinagem, formação de atletas, de árbitros, juízes, calculadores e cronometristas, de treinadores e
    técnicos, de directores e de outros agentes da patinagem.
    Sabendo disto, questionamos o trabalho desenvolvido pela Direcção Técnica Nacional nestas áreas junto dos Clubes
    e perguntamos se foi realizado algum encontro, acção de formação para atletas, para directores e/ou campanha de
    sensibilização nas escolas junto da sua área de filiação.
    Foi nas funções atribuídas ao DTN que encontrámos uma ‘delícia regulamentar’: de acordo com o Regulamento das
    Selecções Nacionais, o DTN terá direito – tal como quase todos os elementos que compõem a comitiva na sua generalidade –,
    no acompanhamento das selecções a provas ou competições, a uma «compensação pelos salários perdidos, desde que tal
    situação seja devidamente comprovada pela sua entidade patronal». Mas…
    O Director Técnico não é funcionário a tempo inteiro da FPP?
    E nos restantes casos, não há limites orçamentais?
    O clube não põe em causa a competência do actual DTN, mas sim os princípios que regem a sua actividade,
    enquanto líder da Direcção Técnica Nacional, no seio da FPP.
    O que é feito dos Contratos programa?
    Achamos que alguns dos contratos-programa celebrados nos anos de 2006 e 2007 entre o Instituto do Desporto de
    Portugal (IDP) e a Federação de Patinagem de Portugal (FPP) carecem de alguma clarificação.
    Verificámos que, tanto em 2007 como em 2006, foram assinados com o IDP vários contratos programa visando o
    financiamento de actividades a efectuar pela FPP. Como membros filiados na APP e, por inerência, na FPP, cremos que seria
    conveniente explicitar o propósito de alguns apoios e, numa abordagem global, que evolução efectiva tais apoios trouxeram à
    modalidade. Consideramos é que só o facto de termos tais dúvidas é ridículo. Uma política de informação eficaz, tanto na FPP
    como nas AP’s, impediria este tipo de questões e dúvidas.
    Nos contratos programa assinados referentes ao “Enquadramento Técnico”, a comparticipação do IDP foi em 2007
    no valor de 27.654 euros e, no ano transacto, de 15.137 euros. Uma vez os beneficiários são os mesmos – o Prof. Luís Sénica
    e o Prof. Nuno Ferrão –, questionamos o porquê de haver uma diferença tão grande entre as verbas consignadas.
    Num outro contrato assinado em 2006, referente ao “Desenvolvimento da Prática Desportiva”, recordamos que
    300.842,12 euros foram para afectos à organização e gestão da FPP, 549.157,88 euros afectos ao Projecto de
    Desenvolvimento da Prática Desportiva e 5.000 euros para a realização de alguns encontros regionais do Grande Prémio
    Jovem Hoquista e do Grande Prémio Jovem Patinador.
    Questionamos:
    Porquê estes valores?
    O que é o Projecto de Desenvolvimento da Prática Desportiva?
    Foram realizados todos os Grandes Prémios previstos?
    Sem informação, queremos saber o que foi feito aos 6.000 euros previstos no Contrato – Programa Nº23/2006
    “Apetrechamento” e que eram destinados à aquisição de 93 pares de patins extensíveis, 99 Sticks TVD de Iniciação e 100
    Bolas de hóquei em patins.
    Qual o critério utilizado na sua distribuição?
    A quem foram dados?
    No Contrato – Programa Nº24/2006 “Alta Competição e Selecções Nacionais”, com uma comparticipação financeira
    de 560.000 euros: Tal apoio visou a utilização do complexo desportivo do Jamor, tendo as Selecções Nacionais de alcançar,
    no mínimo, as classificações previstas no presente contrato. O que consideramos é que, face ao prestígio de Portugal na
    modalidade e às suas obrigações, os objectivos propostos são medíocres. Na sua generalidade, com esses objectivos e
    apoios, até um Clube pequenino como o nosso os conseguiria alcançar!
    A comparticipação financeira no valor de 30.000 euros prevista no Contrato – Programa Nº187/2006 “Formação de
    Recursos Humanos” também nos oferece dúvidas: se o IDP deu este dinheiro todo para formação, gostaríamos de saber a
    razão pela qual se cobraram e cobram taxas elevadíssimas nas inscrições para os cursos de treinadores?
    “Se os Clubes querem reivindicar sobre qualquer coisa, então que convoquem e apareçam às Reuniões de
    Clubes e Assembleias”
    Para nós, há uma necessidade efectiva de se alterar, tal como na FPP, os Estatutos – datados de 1995 – e o
    Regulamento Geral Estatutário da Associação de Patinagem do Porto.
    Genericamente, os princípios que regem a actividade da AP Porto são em tudo similares aos da FPP daí que, no
    nosso entendimento, estes deveriam ter sido já alterados há bastante tempo. Essa mesma alteração estava já prevista no
    Manifesto Eleitoral apresentado a sufrágio pela direcção actualmente em funções em 2005.
    Porque não foram alterados?
    Acresce o facto de, à luz dos actuais Estatutos, existirem pontos que objectivamente não são cumpridos, como por
    exemplo a realização de duas Assembleias-gerais por ano. Ora, se os Clubes e/ou a direcção da AP Porto não concordam com
    o que está consagrado nos actuais Estatutos então estes que se alterem!
    Reprovamos, igualmente, a atitude da maioria dos Clubes, que não comparece às reuniões para as quais são
    convocados e desaproveitam as poucas oportunidades que têm para se fazerem ouvir junto dos seus interlocutores na FPP.
    Consideramos que não há uma fiscalização efectiva da actividade federativa por parte da AP Porto e defendemos que, de uma
    forma geral, será imperiosa uma fiscalização cabal de toda a actividade federativa por parte dos seus Sócios Efectivos, as
    Associações de Patinagem.
    De acordo com as informações que nos foram transmitidas – Clubes – em Reunião havida no passado dia 30 de
    Novembro na AP Porto, haverá alegadamente atrasos nos pagamentos que a FPP está obrigada a efectuar junto da APP.
    Se esses atrasos existem, o que foi feito em concreto para reivindicar o que é devido?
    Se a Federação não cumpre, quem se responsabiliza por tal facto?
    Como poderá funcionar condignamente não só a AP Porto como qualquer outra AP?
    A Arbitragem
    A Arbitragem deve ter maior autonomia e mais poderes. Defendemos que os clubes deveriam pagar as taxas de
    arbitragem directamente aos próprios árbitros, nos jogos em que estes intervenham, pois tal procedimento é já adoptado com o
    pagamento do policiamento.
    Não seria muito mais expedito proceder-se dessa forma também com os árbitros?
    Defendemos que sejam criadas mais e melhores condições para a arbitragem, pois é fundamental dotar a arbitragem
    de meios capazes de a tornar atractiva a um número cada vez maior de cidadãos. Há cada vez mais dificuldades em conseguir
    seduzir novos elementos para a arbitragem. E a idade passa para todos, não apenas para os jogadores. Exemplifique-se: dos
    500 euros pagos por jogo para a Taxa de Arbitragem, na 1ª Divisão, quanto recebe a dupla de arbitragem? Ou então, dos 150
    euros pagos na 3ªDivisão quanto recebe efectivamente o árbitro?
    Queremos ainda que se publiquem em Comunicado Oficial da FPP, a composição dos quadros nacionais de
    arbitragem, a acção disciplinar exercida sobre os agentes da arbitragem e a classificação anual obtida por árbitros e juízes.
    PROPOSTAS A APRESENTAR – Resumo
    A. Organização Funcional
    Achamos que é absurda a completa centralização de todos os Serviços na sede da FPP em Lisboa e, portanto,
    defendemos que algumas competências actualmente sob alçada exclusiva dos serviços federativos passem para os serviços
    Associativos. Alguns exemplos:
    (1) A criação de um modelo geral de cartão desportivo, passível de existir sempre em todas as AP’s e havendo nele
    campos que permitam diferenciar se se trata de uma inscrição associativa e/ou federativa;
    (2) Uniformização dos Boletins-de-Jogo Associativos e Federativos;
    (3) A inscrição on-line “na hora” de atletas e dirigentes na internet, ficando o Clube responsável pela posterior
    facultação de todos os elementos em suporte de papel dentro de prazos rígidos;
    (4) O pagamento das taxas decorrentes da participação nos vários campeonatos ser efectuada pelos Clubes junto das
    respectivas AP’s de filiação que, posteriormente ficariam encarregues de remeter a parte devida para a FPP;
    (5) Os pagamentos referentes às arbitragens sejam efectuados aos próprios árbitros nos dias dos jogos;
    (6) Realizar as reuniões federativas de forma itinerante e nas sedes das respectivas AP’s;
    (7) Definir de forma clara quem faz/fará parte das comitivas das selecções nacionais/representações institucionais e
    porquê;
    (8) Os Clubes passem a ter direito a voto nas assembleias da FPP;
    (9) Se clarifique qual o regime de incompatibilidades de ocupação de cargos remunerados.
    B. Organização Desportiva
    Do ponto de vista desportivo são vários os aspectos que contribuem de forma decisiva para o abandono da prática do HP:
    (1) Não existe qualquer protecção à Formação dos atletas efectuada pelos Clubes;
    (2) Não existe, por parte da FPP, qualquer iniciativa efectiva junto das escolas do país visando o fomento da prática do
    HP bem como a inerente articulação e concessão real de apoios aos clubes que se queiram integrar em projectos
    desta índole;
    (3) Os cursos de treinadores são raros, caros e na maioria dos casos muito pouco itinerantes;
    (4) Há um real desinvestimento na arbitragem, de uma forma global;
    (5) A definição das regras de jogo passa completamente ao lado dos principais actores da modalidade, os Clubes.
    Pretende por isso a Casa do Povo de Sobreira pugnar para que:
    (1) Se defendam regulamentarmente os legítimos direitos dos Clubes Formadores;
    (2) Se realizem iniciativas efectivas de acções visando a promoção da modalidade junto das crianças e jovens;
    (3) Sejam concretizados mais cursos de treinadores;
    (4) Se reforcem as condições oferecidas aos agentes da arbitragem, no sentido de a tornar mais apelativa;
    (5) Sejam feitos debates abertos aos Clubes para a discussão das regras do jogo de HP e que, destas mesmas
    reuniões, se vinculem de alguma forma as posições assumidas.
    C. Organização Financeira
    Um breve resumo das propostas defendidas:
    (1) Sejam apresentados aos Clubes o Plano e Orçamento da FPP;
    (2) Exista a possibilidade de os Clubes acederem à actividade financeira corrente da FPP (na Internet, por exemplo);
    (3) Se acabem com as Taxas de Organização dos jogos e as Taxas de filiação dos Clubes na FPP;
    (4) Imponham-se, de forma clara, quais os limites para todas as despesas de representação dos Órgãos Sociais das
    AP’s e FPP e quais, dentre eles, os que terão direito a elas;
    (5) Se defina, com a aprovação dos clubes e de forma inequívoca, um quadro remuneratório de todos os
    colaboradores da FPP bem como sejam estipulados;
    (6) Se obriguem as AP’s a proceder a uma fiscalização efectiva de toda a actividade federativa.
    Por fim, defendemos a realização de um inquérito nacional aos Clubes para que seja avaliado, de uma forma geral,
    qual o grau de satisfação destes em relação à estrutura associativa e/ou federativa e quais as matérias, no seu entendimento,
    que carecem de intervenção urgente por parte da estrutura federada. Tanto o inquérito como a divulgação dos seus resultados
    poderiam facilmente ser realizados através do site da FPP.

  22. 22 Rinito Rita

    Boa tarde

    Caros amigos

    Vai haver eleições em Setembro deste ano para as Associações e Federação de Patinagem de Portugal , chegou a altura de limpar e revolucionar tudo o através de meios democráticos . Faço um desafio a todos ( e são muitos ) aqueles que acham deplorável e falaciosa a gestão desta direcção , para arranjarem uma lista de pessoas competentes , modernas , com visão de futuro e projectos inovadores , capazes e que destaquem o apoio aos clubes , que insentivem os que já existem e angariem novos e à formação , que têm agora uma grande oportunidade de trabalhar em prol do Hóquei em Patins e dar uma grande sapatada neste grande marasmo gerado pela incompetência e pela visão destorcida que se tem para a modalidade.
    Peço que tomem uma decisão de participação efectiva , basta apenas de palavras , vamos a acção, para combater :
    * AS TAXAS
    * FALTA DE MEDIATIZAÇÃO
    * AFINAR E GERIR MELHOR OS ACOMPANHATES DAS EQUIPAS
    * APOIAR OS CLUBES
    * PESQUISAR NOVOS CLUBES
    * PROCURAR TER PELO MENOS UM CLUBE EM CADA CONCELHO
    * FAZER JOGOS AONDE NÃO EXISTE HÓQUEI
    * PROMOVER A FORMAÇÃO DE BASE COM ESCOLINHAS DE HÓQUEI E PATINAGEM NAS ESCOLAS
    * PROMOVER O HÓQUEI ATRAVÉS DO MARKETING
    * REVISTA MENSAL
    * ETC ETC

    Cumprimentos
    Rinito

  23. 23 Rinito Rita

    Bom dia
    é inexplicável como se continua a manter este tipo de modelo competitivo para as camadas jovens principalmente para Juvenis e Juniores , com este nível de competição cada vez vai haver menos clubes a investir na modalidade , não vale a pena ter despesas para depois competir 4 meses . Os joves devem ter em média 10 meses de competição e proponho o seguinte :
    1 – fase de competições regionais , para apurar os primeiros para a competição nacional que se pode designar de 1ª divisão.
    2 – fase nacional com 2 divisões , a 1ª para os clubes apurados nos primeiros lugares regionais e os restantes irão disputar uma 2ªdivisão Nacional
    3 – todos os campeonatos Regionais e Nacionais devem ser disputados na mesma época desportiva.
    4 – Taça de Portugal para Juvenis e Juniores
    4 – os campeonatos devem ser organizados por forma a completarem 10 meses de competição na época desportiva.
    5 – o último mês deve ser destinado para torneios dos clubes e taçs de encerramento das Associações.
    A bem do Hóquei em Patins mudem este estado de coisas , planifiquem a modalidade com projectos a 4 anos com objectivos de aumentar o nível competitivo , nº.de clubes e o nº. de jogadores em quantidade e qualidade.
    Cumprimentos
    Rinito

  24. 24 Francisco Janelas

    A crónica inicial é espectacular e diz tudo pois a maioria das pessoas que andam no hoquei fazem muitas consultas ao dicionário já que para eles o SUCESSO vem primeiro que o TRABALHO e este livrinho é o unico onde isso acontece.
    Tive o previlégio de jogar no tempo de todos os atletas que foram referenciados bem como por ter sido treinado por alguns .
    Tambem sou de opinião que o Hoquei Patins Português ainda não morreu alguns é que já o enterraram vivo, mas temos todos os que andamos há muitos anos no Hoquei a obrigação de reverter esta situação, pois não basta existirem pessoas que virtualmente dizem querer pegar na batuta mas que depois nada se vê.
    Temos tambem de icentivar as pessoas mais jovens para os cargos de dirigentes das várias instituições que gerem o Hoquei nas suas vertentes e o que se passa é precisamente o contrário porque ninguem aparece, e ao longo de vários anos os dirigentes da FPP, Associações e de alguns Clubes são sempre os mesmos e por vezes origina cair no comodismo.
    Eu tenho dado dentro do possivel o meu contributo à modalidade que gosto, pois já fui jogador,treinador, dirigente de clube,dirigente da APL e actualmente dirigente`há 10 anos !!!!! da ANTHP, e continuo disponivel para ajudar no que for preciso para engrandecer e elevar o Hoquei em Patins.
    Não quero tambem deixar de realçar o facto de numa estactistica recente por voto popular o Hoquei em Patins continua a ser a 2ª modalidade preferida dos portuguêses, portanto só falta os dirigentes fazer com que a modalidade seja atractiva.
    Hoje em dia os Sábados e Domingos e por vezes à 2ª feira estão totalmente ocupados com futebol, no meu tempo de jogador felizmente os recintos estavam sempre com bastante publico mas os jogos eram à 6ª feira às 21,30 , poderá ser uma alternativa voltar a este horário onde não conheço outros competições, podendo tambem serem alterarados os quadros competitivos por zonas.
    Os quadros competitivos dos jovens têm mesmo de ser alterados pois os mesmos só têm competição num curto espaço de tempo e nas Associações com menos clubes ainda piora a situação para além de andarem sempre a jogar com os mesmos adversários.
    Um abraço

  25. 25 Josè Abrantes

    Penso que nada há a dizer, está aqui muito bem retratada a realidade e as soluções para devolver o HOQUEI a quem quer e gosta desta querida e prestijiada modalidade .
    Um abraço

  26. 26 Rinito Rita

    Sete em oito equipas Espanholas nas taças Europeias … isto é mau para o Hóquei em geral , mas prova que os Espanhóis não brincam com a nossa modalidade . No mínimo os dirigentes Portugueses , copiem os nossos vizinhos , já que não têm capacidades , imaginação e competências para levar a nossa amada modalidade para o caminho do sucesso. Está nos olhos de toda a gente que o Hóquei em Patins em Portugal é um produto de alta qualidade e que se vende muito bem … ainda à bem pouco tempo e desde que existem dados estatísticos , pelo menos desde os anos 40 , que a nossa modalidade , mantêm-se no 2º lugar ( logo a seguir ao futebol )das sondagens de forma consecutiva , sem os nossos dirigentes term mexido uma palha para que isso aconteça.Á que aproveitar este estado de graça , fazendo projectos de desenvolvimento ao nível da formação , na pesquisa de novos clubes , no apoio aos existentes ( ACABEM COM AS TAXAS ) e na divulgação constante e permanete junto aos orgão da comunicação social.
    Alterar o quadro competitivo mais competitivo, por forma a voltarmos os pavilhões cheios ( ARRANJAR DINHEIRO COM BILHETES , EM VEZ DAS FAMIGERADAS TAXAS ).
    Por último e faço um apelo ao bom senso dos nossos dirigentes Federativos , para que nunca mais aconteça aos clubes da III divisão que acabaram vergonhosamente a época no princípio de Março , ficando parados mais de 6 meses , acham que isto faz algum sentido , acham que isto é motivadoe para haver e manter os clubes ???

  27. 27 Catarina Bouçós

    Eu tive a sorte que muitos não tiveram. Conhecer a maioria dos campeões da altura do meu avô, Amadeu Bouçós. Eu conheço o Velasco, o José Souto (meu tio-avô) e claro o meu avô, dos que já morreram conheci o Fernado Adriâo e o António Souto (também meu tio-avô).Nunca vai haver uma equipa tão boa como esta!

  28. 28 Rinito Rita

    É verdade Dª.Catarina , essa equipa faz parte do meu imaginário de criança e cresci a aprender o nome dos Moçambicanos , o Moreira , o Souto , o Bouços , o Velaco ( o maior hoquista de sempre ), o Adrião e o intormetido Vaz Guedes do Caco.
    Diga-me se souber … eu conheço uma estória do Hóquei que nunca consegui confirmar e que constava que os miudos de Moçambique foram descobertos porque nos anos 50 a selecção da Espanha tinha sido Campeã do Mundo e como prémio a Federação Espanhola tinha oferecido uma viagem a Moçambique e que durante essa viagem jogaram contra uns miudos desconhecidos e levaram uma tareia! Pode confirmar esta estória?
    Cumprimentos
    Rinito

  29. 29 neto soares

    Enquanto modalidade o HÓQUEI EM PATINS, é a modalidade mais expetacular tanto em jogo “jogado” como em actividade para o desenvolvimento motor dos jovens.

    Quanto aos velhinhos do “Restelo”, que dizem com alguma nostalgia que o hóquei só era bem jogado, nos anos da outra “senhora”. E avaliando as idades dos dirigentes das varias associações e respectiva federação, hoje em dia, quero lembrar que seriam alguns desses os jogadores e dirigentes dessa altura.
    Pois, mas hoje os tempos são outros, as mentes são mais abertas, existe mais possibilidades de escolha e o futebol aparenta dar mais dinheiro.
    Trabalhando da mesma forma que no século passado onde só havia futebol, ciclismo, touradas, hóquei, 1 canal de televisão e a guerra no ultramar. O hóquei tem de ser pensado de outra forma para conseguir aliciar as famílias os jovens, temos que motiva-los, para a prática deste desporto, nas escolas e para tal terá a federação e as respectivas associações, que mover influencias junto do ministério da Educação, das autarquias e até nos centros de pediatria.
    Viva o Hóquei!

  30. 30 Rinito Rita

    Boa tarde

    Caros amigos

    O Torneio da Cidade ( Escolares/Benjamins ; Infantis ; Iniciados ; Juvenis ; Juniores )do G.D.Fabril será em 13/14/ e 15 de Junho 2008 , pelo que estão todos convidados a assistir a este evento para nós muito importante e para que a tradição do Hóquei em Patins continue com força e que volte a ter o Pavilhão cheio como no tempo dos famosos Vitor Domingos , José António , Leonel Fernandes entre outros . Desde já agradecemos a vossa visita.

    Cumprimentos

    Rinito

    G.D.Fabril

  31. 31 Rinito Rita

    o melhor do futebol … é o apíto final do àrbitro

  32. 32 Rinito Rita

    no dia da medalha do Nelson évora , o jornal Record , publicou na 1ª página uma notícia e uma foto dum futebolista que ninguém conhece … EH EH EH

  33. 33 tambem podias abrir o livro

    oh rinito tu és o do escandalo de corrupção no hóquei?

  34. 34 regulamento técnico

    Em complemento do estabelecido nas Regras de Jogo da disciplina de Hóquei em Patins, os Regulamentos
    técnicos integram um conjunto de normas e procedimentos vinculativos de todos as instituições e agentes
    desportivos – Órgãos Internacionais, Federações Nacionais e Clubes filiados – que se encontram vinculados à
    estrutura orgânica e funcional da FIRS – Federation Internationale de Roller Sports.
    Os Regulamentos Técnicos do Hóquei em Patins incluem, designadamente, as seguintes matérias, seguidamente
    apresentadas:
    Capítulo I – Recinto de jogo – Marcações da pista e instrumentos de jogo
    Capítulo II – Mesa Oficial de Jogo e Bancos das equipas
    Capítulo III – Arbitragem do jogo – Enquadramento funcional
    Capítulo IV – Equipamento, protecções e utensílios utilizados pelos jogadores
    Capítulo V – Classificação das equipas – Formas de desempate classificativo
    Estes Regulamentos Técnicos foram aprovados em ___________________, na Assembleia Geral do CIRH –
    Comité International de Rink-Hockey e que foi realizada _________________________________________.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    CAPÍTULO I
    Recinto de jogo – Marcações da pista e instrumentos de jogo
    ARTIGO 1º
    (Recinto de Jogo – definição)
    O recinto de jogo compreende todo o espaço que engloba a pista de jogo, balneários e vestuários, bem como todos os
    acessos relativos aos mesmos.
    ARTIGO 2º
    (A pista de jogo – Normas e condições a observar)
    1. A pista de jogo tem um piso plano e liso, construída num material aprovado – madeira, cimento ou outro – e que permita
    uma boa utilização, em termos de aderência e deslizamento dos patins.
    2. A pista de jogo tem uma forma rectangular e com dimensões proporcionadas, respeitando sempre a relação de dois
    para um entre, respectivamente, o seu comprimento e largura, atentos os seguintes limites:
    2.1 A sua dimensão mínima é de 34 (trinta e quatro) metros de comprimento, por 17 (dezassete) metros de largura
    2.2 A sua dimensão máxima é de 44 (quarenta e quatro) metros de comprimento, por 22 (vinte e dois) metros de
    largura
    3. Todo o perímetro da pista de jogo é delimitado por uma vedação fechada, com 1 (um) metro de altura e tendo quatro
    cantos arredondados, com um formato semi-circular, cujo raio pode variar entre o máximo de 3 (três) metros e o
    mínimo de 1 (um) metro.
    (cantos da pista alternativos – “desenho de pormenor”)
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    4. Para assegurar a vedação da pista podem ser utilizadas distintas soluções, designadamente as seguintes:
    4.1 Colocação de elementos totalmente opacos e de perfil vertical, os quais são integralmente fabricados em
    plástico duro e de cor branca.
    4.2 Elementos fabricados de forma distinta, de perfil vertical e que ficam agarrados ao solo, de forma sólida e
    resistente, onde estão incluídas:
    4.2.1 As tabelas em madeira – que constituem a estrutura que serve de base à vedação – com uma altura de
    20 (vinte) centímetros e uma espessura de 2 (dois) centímetros, a qual é integralmente pintada com
    uma cor neutra e diferente da cor da bola.
    4.2.2 Armações construídas com diversos tipos de materiais (madeira opaca, rede metalizada com ou sem
    varão, estrutura de plástico transparente, etc.), as quais ficam assentes sobre as tabelas.
    4.3 Nas tabelas de fundo têm de ser colocadas redes de protecção, com 4 (quatro) metros de altura, medidos a a
    partir do solo e que podem ser amovíveis.
    4.4 Ao longo da vedação têm de existir duas portas de acesso à pista – que não devem abrir para dentro – as quais
    estão localizadas junto aos bancos de cada equipa e lateralmente à Mesa Oficial de Jogo.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    5. Nas competições internacionais das selecções nacionais dos países membros da FIRS é obrigatória – a partir do ano
    de 2012, inclusive – a utilização de pistas de jogo com uma dimensão “standard”ou seja, com o comprimento de 40
    (quarenta) metros, a largura de 20 (vinte) metros e cantos semi-circulares com um raio de 3 (três) metros.
    5.1 Nas competições de clubes – tanto a nível nacional como a nível internacional – podem ser utilizadas pistas com
    dimensões distintas, desde que respeitando os princípios estabelecidos no ponto 2 deste Artigo.
    5.2 As Federações nacionais podem aprovar pistas cujas dimensões não se situem nos limites definidos no ponto 2.
    deste artigo, com uma tolerância, para mais ou para menos, de 10% (dez por cento).
    ARTIGO 3º
    (Marcações da pista de jogo)
    1. A pista de jogo comporta marcações específicas, em conformidade com a localização, medidas e dimensões
    estabelecidas nos diferentes pontos deste artigo, conforme indicado no seguinte diagrama:
    2. As linhas das marcações de pista têm de ter uma largura de 8 (oito) centímetros, tendo uma cor distinta e contrastante
    com as cores da bola e da própria pista, para garantir a boa visibilidade das marcações.
    2.1 Nas competições internacionais que envolvam as selecções nacionais dos países membros da FIRS, a pista de
    jogo só pode conter as marcações que são específicas do jogo de hóquei em patins.
    2.2 Nas demais competições, a pista de jogo pode conter outras marcações, desde que as mesmas não
    prejudiquem a boa visibilidade das marcações que são específicas do jogo de hóquei em patins.
    3. ÁREA DE GRANDE PENALIDADE: De forma rectangular e marcada em cada meia pista, está delimitada por duas
    linhas com o comprimento de 9 (nove) metros, paralelas à tabela de fundo e por duas linhas com a largura de 5,40
    (cinco vírgula quarenta) metros, paralelas às tabelas laterais.
    3.1 LINHA DE GOLO OU DE BALIZA: Situada entre os dois postes de cada baliza, tem 1,7 (um vírgula sete)
    metros de comprimento, ficando a uma distância da tabela de fundo que se situa entre um mínimo de 2,70 (dois
    vírgula setenta) metros e um máximo de 3,30 (três vírgula trinta) metros.
    3.2 ZONA DE PROTECÇÃO DOS GUARDA-REDES: Vai de poste a poste e tem a forma de semicírculo, o qual é
    demarcado a partir do seu centro, que se localiza 20 (vinte) centímetros à frente da perpendicular obtida a partir
    do centro da linha de golo ou de baliza.
    3.3 MARCA DE GRANDE PENALIDADE OU “PENALTY”: Situa-se a uma distância de 5,40 (cinco vírgula
    quarenta) metros do centro da linha de golo, sendo marcada – no seu alinhamento perpendicular – sobre a linha
    da largura superior de cada área de grande penalidade.
    4. MARCA DE LIVRE DIRECTO: É marcada em cada meia pista, a uma distância de 7,40 (sete vírgula quarenta) metros
    do centro da linha de golo, no seu alinhamento perpendicular.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    5. LINHA DIVISÓRIA DE CADA MEIA-PISTA: É marcada a toda a largura da pista, paralelamente às tabelas de topo,
    dividindo a pista em duas partes iguais, no sentido longitudinal, permitindo assim a delimitação, para cada equipa, das
    seguintes duas “zonas de Jogo”:
    5.1 A “ZONA DEFENSIVA”, obrigatoriamente ocupada pelos jogadores da equipa respectiva aquando da execução
    dos golpes de saída, quer no início ou reinício do jogo (após o intervalo), quer após a marcação dum golo de
    qualquer das equipas.
    5.2 A “ZONA ATACANTE”, que corresponde à “Zona Defensiva” da equipa adversária
    6. CÍRCULO CENTRAL DA PISTA: Marcado no centro da pista, tem 3 (três) metros de raio e delimita a posição dos
    jogadores da equipa adversária, aquando da execução dos golpes de saída pela outra equipa.
    7. MARCA PARA INÍCIO E REINÍCIO DO JOGO: Está localizada bem no “centro” do “círculo central da pista”, sendo
    marcado sobre a “linha divisória de cada meia pista”.
    Marcações de cada meia pista na dimensão “standard” – “desenho de pormenor”
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    ARTIGO 4º
    (Balizas do Hóquei em Patins)
    1. Cada uma das balizas de hóquei em patins é constituída por uma armação oca de tubos de ferro galvanizado,
    integrando três elementos distintos, interligados por soldadura, designadamente:
    1.1 A estrutura frontal é pintada na cor de laranja fluorescente forte, integrando três segmentos distintos, cujas
    normas de construção são as seguintes:
    1.1.1 Dois tubos circulares são colocados na vertical – os postes da baliza – e um tubo circular é colocado na
    horizontal superior – a barra da baliza – permitindo a união de todo o conjunto.
    1.1.2 Os tubos circulares que definem os postes e a barra de cada baliza têm, na sua medida exterior, um
    diâmetro de 75 (setenta e cinco) milímetros.
    1.1.3 Os cantos superiores da baliza, na sua perspectiva exterior, têm de ser cortados a 45º (quarenta e
    cinco graus), relativamente ao nível vertical e horizontal dos mesmos
    Cantos da Baliza – desenho fotografia de “pormenor
    1.1.4 Nas suas medidas interiores, cada baliza tem uma altura de 1.050 (mil e cinquenta) milímetros e uma
    largura de 1.700 (mil e setecentos) milímetros
    Alçado frontal da Baliza – desenho fotografia de “pormenor”
    1.2 A estrutura traseira inferior é pintada na cor branca, integrando um arco semicircular e, no interior deste, uma
    barra horizontal, cujas normas de construção são as seguintes:
    1.2.1 O tubo circular que forma o arco semicircular – e que é soldado exteriormente à estrutura frontal – tem
    um diâmetro exterior de 50 (cinquenta) milímetros, sendo construído com um raio de 640 (seiscentos e
    quarenta) milímetros, com base no centro da linha de golo.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    1.2.2 A barra horizontal é soldada ao arco semicircular, tendo uma largura de 120 (cento e vinte milímetros),
    sendo colocada paralelamente à linha de golo – distando desta 250 (duzentos e cinquenta milímetros) e
    ficando com uma inclinação de 20º (vinte graus) relativamente ao solo.
    Planta inferior da Baliza – desenho fotografia de “pormenor”
    1.3 A estrutura traseira superior é pintada na cor branca, integrando uma composição de um rectângulo e um
    semiarco, cujas normas de construção são as seguintes:
    1.3.1 O rectângulo e o semiarco são construídos em ferro maciço com 150 (cento e cinquenta) milímetros de
    diâmetro, ficando ligada por soldadura à estrutura frontal da baliza.
    1.3.2 Os quatros lados do rectângulo são definidos por:
    a) duas barras verticais, cada uma com a dimensão de 400 (quatrocentos) milímetros e ficando
    soldada na parte superior de cada um dos postes da baliza;
    b) a barra da estrutura frontal baliza e uma barra longitudinal com a dimensão de 1,7 (um vírgula sete)
    metros, soldada às barras verticais do rectângulo
    1.3.3 O semi-arco fica a unir, através de soldadura, os dois vértices superiores do rectângulo, ficando ainda
    soldada a uma outra barra, com uma dimensão de 650 (seiscentos e cinquenta) milímetros e que fica
    fixada perpendicularmente à parte central da barra da estrutura frontal.
    Planta superior da Baliza – desenho fotografia de “pormenor”
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    2. Toda a estrutura traseira da baliza – tendo como referência a estrutura frontal – fica coberta por uma rede de cor
    branca, cuja malha tem uma dimensão de 25 x 25 (vinte e cinco por vinte e cinco) milímetros.
    2.1 A rede a utilizar pode ser de corda, de algodão ou de nylon, não sendo permitida a utilização de redes metálicas
    2.2 Esta rede tem de envolver as partes laterais, traseira e superior da estrutura frontal da baliza, bem como todo o
    perímetro do arco da estrutura inferior, para impedir a entrada da bola de fora para dentro da baliza e vice-versa.
    3. Uma outra rede de cor branca – cuja malha tem também a dimensão de 25 x 25 (vinte e cinco por vinte e cinco)
    milímetros – fica suspensa no interior de cada uma das balizas, para que, aquando da marcação dum golo, seja
    reduzida a possibilidade da bola ressaltar para fora da baliza.
    3.1 Esta rede de algodão ou nylon – mais fina do que a rede exterior – é apenas fixada na parte superior da baliza,
    para que penda livremente até ao solo, sendo colocada paralelamente à linha de golo e distando desta 400
    (quatrocentos) milímetros.
    3.2 Esta rede tem uma altura de 1,1 (um vírgula um) metros e uma largura de 1,8 (um vírgula oito) metros.
    Alçado lateral da Baliza – desenho fotografia de “pormenor”
    4. As balizas são colocadas, em frente uma da outra, sobre a linha de golo da área respectiva e fazendo coincidir o
    centro da largura da baliza, com o centro da largura da linha de golo.
    Perspectiva da Baliza –desenho fotografia de “pormenor”
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    ARTIGO 5º
    (Bola de jogo do Hóquei em Patins)
    1. Em todos os jogos das competições oficiais de hóquei em patins só podem ser utilizadas as bolas oficialmente
    aprovadas pelo CIRH – Comité Internacional de Rink Hockey, em conformidade com as seguintes características:
    1.1 A bola oficial de jogo é fabricada em cortiça prensada, tendo um peso de 155 (cento e cinquenta e cinco)
    gramas e sendo perfeitamente esférica, com um perímetro de 23 (vinte e três) centímetros.
    Bola de jogo – fotografia de “pormenor”
    1.2 A bola oficial de jogo tem uma cor única – de preferência preta ou laranja, mas podendo ser variável – tendo de
    contrastar com as cores da pista de jogo, das linhas de marcação e da base das tabelas
    1.3 Quando um jogo de hóquei em patins for objecto de transmissão televisiva, a entidade organizadora do evento
    pode impor a cor da bola oficial a utilizar nesse jogo.
    2. Em caso de discordância entre os capitães de cada equipa na escolha da bola a utilizar – ou se entre as bolas
    apresentadas não houver nenhuma do tipo oficial – compete aos Árbitros decidir sobre qual a bola do jogo, escolhendo
    aquela que, no seu julgamento, pareça a mais esférica e a menos elástica.
    2.1 Se entre as bolas apresentadas não houver nenhuma do tipo oficial, os Árbitros escolherão aquela que, no seu
    julgamento, pareça a mais esférica e a menos elástica.
    2.2 A decisão dos Árbitros quanto à escolha da bola será irrevogável.
    ARTIGO 6º
    (Publicidade na pista de jogo e na parte interior das vedações)
    1. Nas competições internacionais que envolvam as selecções nacionais dos países membros da FIRS, está permitida a
    colocação de qualquer tipo de publicidade no piso da pista de jogo.
    1.1 Nas competições internacionais de clubes, a entidade organizadora pode autorizar que um dos seus
    patrocinadores insira publicidade na parte interior do círculo central da pista, desde que o material para tal efeito
    utilizado não afecte as condições de aderência e deslizamento dos patins dos jogadores.
    1.2 Para além do disposto no número anterior, as Federações nacionais podem aprovar a colocação de publicidade
    noutras zonas da pista de jogo – exceptuando as zonas interiores das áreas de grande penalidade – e desde
    que não seja prejudicada a boa visibilidade das marcações específicas do jogo.
    2. É permitida a colocação de cartazes publicitários no lado interior das vedações da pista de jogo, desde que seja
    respeitada uma distância mínima de 30 (trinta) centímetros relativamente ao solo.
    2.1 As pinturas, panos publicitários ou cartazes que sejam fixados no lado interior das vedações não podem, em
    caso algum, constituir perigo nem dificultar a acção dos jogadores em pista.
    2.2 Não é permitida a colocação de qualquer tipo de publicidade nas tabelas da pista de jogo.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    CAPÍTULO II
    Mesa Oficial de Jogo e Bancos das equipas
    ARTIGO 7º
    (Mesa Oficial de Jogo e Banco das equipas – Definição e enquadramento)
    1. Nos jogos de hóquei em patins tem de ser reservado – na parte exterior da pista de jogo, o mais próximo desta e em
    posição central, para permitir a melhor visibilidade possível – um local destinado à colocação da Mesa Oficial do Jogo,
    totalmente isolado do público e dispondo das comodidades necessárias.
    2. Nos jogos das competições internacionais das selecções nacionais dos países membros da FIRS e de clubes, a Mesa
    oficial de Jogo tem a seguinte composição:
    2.1 1 (um) Membro do Comité Internacional responsável (CIRH/CERH)
    2.2 1 (um) Membro da Comissão Internacional de Árbitros (CIA/CEA)
    2.3 1 (um) Árbitro auxiliar, nomeado pela Comissão Internacional de Árbitros competente (CIA/CEA), dentre os
    designados para apitar os jogos das competições em questão
    2.4 1 (um) Cronometrista, designado pela entidade incumbida da organização do jogo
    2.5 1 (um) Delegado Técnico, nomeado pela Comissão Internacional de Árbitros (CIA/CEA)
    3. Compete às Federações Nacionais definir a composição da Mesa Oficial de Jogo nas provas por si organizadas,
    embora nas principais provas de clubes devam ser sempre designados:
    3.1 Um Árbitro auxiliar para assegurar o controlo da Mesa do Jogo e registos inerentes ao Boletim de Jogo.
    3.2 Um Cronometrista, que pode ser designado dentre os Árbitros filiados no país ou região onde decorre o jogo, ou
    ficar sob o controlo de um Delegado da equipa visitada (ou como tal considerada)
    4. Em cada um dos lados da Mesa Oficial de Jogo têm de ser reservados – para utilização dos representantes de cada
    equipa devidamente inscritos no Boletim de Jogo – dois locais totalmente isolados e protegidos do público e onde têm
    de ser colocados, para cada um deles:
    4.1 1 (um) banco para os suplentes e demais representantes das equipas, com capacidade para 12 (doze) lugares
    sentados, que permita a instalação dos seguintes elementos:
    4.1.1 5 (cinco) Jogadores suplentes, incluindo, no mínimo, 1 (um) guarda-redes.
    4.1.2 2 (dois) Delegados da equipa
    4.1.3 1 (um) Treinador
    4.1.4 1 (um) Treinador Adjunto (ou Preparador Físico)
    4.1.5 1 (um) Médico
    4.1.6 1 (um) Massagista (ou Enfermeiro ou Fisioterapeuta)
    4.1.7 1 (um) Mecânico (ou Ecónomo)
    4.2 2 (duas) cadeiras – que têm de ser sempre colocadas entre o respectivo banco de suplentes e a Mesa Oficial de
    Jogo – e que serão ocupadas pelos jogadores punidos com suspensões temporárias do jogo
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    5. O banco de suplentes deve permitir boa visibilidade a todos os seus utilizadores, quando sentados
    5.1 Sempre que possível, o banco de suplentes deve ser construído com dois níveis de altura distintos:
    5.1.1 Um nível superior, mais recuado, onde se sentam os 5 (cinco) jogadores suplentes.
    5.1.2 Um nível inferior, junto à tabela exterior, onde se sentam os outros 7 (sete) representantes.
    5.2 3 (três) representantes de cada equipa – sendo um deles o Treinador – podem permanecer de pé, junto à tabela
    exterior que fica diante do banco de suplentes respectivo.
    6. Durante cada parte do jogo, cada uma das equipas tem de ocupar o banco de suplentes que está colocado diante da
    sua zona defensiva, trocando de lugar entre si durante o intervalo.
    Mesa Oficial de Jogo e Bancos das Equipas – desenho de “pormenor”
    LEGENDA
    ZONA A – MESA OFICIAL DE JOGO
    A.1 – Membro do CIRH/CERH A.2 – Membro da CIA/CEA A.3 – Árbitro auxiliar
    A.4 – Cronometrista A.5 – Delegado Técnico
    ZONA S B – BANCOS DAS EQUIPAS
    Zona lateral à Mesa Oficial de Jogo: 2 cadeiras para os jogadores a cumprir suspensão
    Banco mais recuado e elevado: 5 (cinco) lugares para jogadores suplentes
    Banco mais junto à vedação: 7 (sete) lugares para equipa técnica , delegados e outros
    ARTIGO 8º
    (Mesa Oficial de Jogo – Funções do Árbitro auxiliar)
    1. O controlo da Mesa Oficial de Jogo é sempre da responsabilidade de um Árbitro auxiliar, que exerce as suas funções
    devidamente equipado, competindo-lhe, designadamente:
    1.1 Efectuar todas as anotações e registos necessários ao controlo eficaz das incidências do jogo, designadamente
    quanto a:
    1.1.1 Faltas de equipa indicadas pelos Árbitros do jogo, indicando-lhes – através dum sinal sonoro e quando
    for caso disso – quais as faltas que têm de dar lugar à marcação de livres directos.
    1.1.2 Acção disciplinar exercida pelos Árbitros do jogo.
    1.1.3 Descontos de tempo (“time-out”) concedidos a cada equipa, em cada uma das partes do jogo.
    1.1.4 Resultado do jogo, indicando os golos obtidos por cada equipa em cada uma das partes.
    1.2 Manter actualizadas as informações a prestar ao público presente, designadamente quanto a:
    1.2.1 Resultado do jogo e tempo de jogo que falta cumprir, no caso do marcador e relógio electrónicos não
    estarem a funcionar.
    1.2.2 Número acumulado de faltas de equipa já assinaladas a cada uma delas.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    1.2.3 Descontos de tempo (“time-out”) solicitados por cada equipa, em cada uma das partes do jogo.
    1.2.4 Jogo com equipa penalizada com “power-play”, por cartão azul exibido ao seu Treinador.
    1.3 Apoiar os Árbitros na elaboração do Boletim de Jogo.
    2. O Árbitro auxiliar tem ainda de controlar e apoiar a acção do Cronometrista, assegurando ainda – na ausência deste e
    sempre que tal seja necessário – o exercício das respectivas funções.
    ARTIGO 9º
    (Mesa Oficial de Jogo – Cronometragem e funções do Cronometrista)
    1. Nas provas oficiais reconhecidas pela FIRS está recomendada, para cronometragem do jogo de hóquei em patins, a
    utilização de um relógio electrónico – luminoso e controlado a partir da Mesa Oficial de Jogo – que permite efectuar, em
    cada parte do jogo, a contagem decrescente do tempo de jogo que falta cumprir.
    1.1 A cada paragem de jogo ocorre a paragem do relógio, permitindo assim que o público e os representantes das
    equipas possam ter uma informação correcta e transparente do tempo de jogo.
    1.2 Para cronometragem do jogo podem, no entanto, ser igualmente utilizados cronómetros manuais, opção que
    obriga a Mesa Oficial de Jogo a dispor, de forma bem visível, dum sistema de informação ao público sobre o
    número de minutos que faltam cumprir para termo de cada uma das partes do jogo.
    2. Ao Cronometrista compete, específica e designadamente, assegurar:
    2.1 O controlo do tempo de cada período de jogo, tendo em atenção que:
    2.1.1 O tempo tem de começar a ser contado ao apito dos Árbitros para dar início ao jogo
    2.1.2 Quando for atingido o final do tempo de jogo, tem de ser efectuado um sinal de aviso para indicar aos
    Árbitros que devem apitar para dar o jogo como terminado
    2.1.3 O jogo começa e acaba, em todas as situações, ao apito dos Árbitros, sendo o sinal sonoro dos
    cronometristas meramente indicativo.
    2.2 O controlo do tempo de duração do intervalo, efectuando um sinal sonoro de aviso quando faltar 1 (um) minuto
    para o seu termo.
    2.3 O controlo dos descontos de tempo (“time-out”) concedidos em cada período de jogo, fornecendo ao público a
    indicação da equipa a quem são atribuídos.
    2.4 O controlo do cumprimento de sanções disciplinares – tanto no que respeita a jogadores (suspensões do jogo)
    como no que respeita às respectivas equipa (“power-play”) – tendo em atenção que:
    2.4.1 Um jogador que tenha de cumprir uma suspensão temporária de jogo tem de sentar-se numa das
    cadeiras colocadas ao lado da Mesa Oficial de Jogo, junto ao banco da sua equipa, só podendo reentrar
    em pista depois de cumprir, integralmente, o período de penalização.
    2.4.2 Se, no final duma parte do jogo, um jogador não tiver cumprido ainda a sua suspensão, terá de continuar
    suspenso no reinício do jogo, até que seja integralmente cumprida toda a penalização.
    2.4.3 Quando terminar o tempo de suspensão temporária dum jogador, este é avisado do facto, regressando
    de imediato ao banco da sua equipa.
    2.4.4 Quando terminar o tempo de penalização duma equipa (power-play), o delegado da equipa em questão
    tem de ser imediatamente informado desse facto.
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    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    CAPÍTULO III
    Arbitragem do jogo – Enquadramento funcional
    ARTIGO 10º
    (Arbitragem do jogo de Hóquei em Patins)
    1. Os Árbitros do Hóquei em Patins são os juízes absolutos na pista e as suas decisões – que, no respeitante ao jogo, não
    têm apelo – devem ser sempre pautadas pelo bom senso, a imparcialidade e o respeito escrupuloso das Regras de
    Jogo e dos Regulamentos Técnicos em vigor.
    1.1 Nos incidentes ou casos omissos nas Regras de Jogo, os Árbitros devem decidir segundo a sua consciência,
    procurando resolver todos os casos, através das acções que reputem necessárias e avaliando e julgando as
    reclamações que possam ocorrer.
    1.2 Aos Árbitros compete igualmente confirmar se estão reunidas as condições para que qualquer jogo se efectue,
    verificando as condições da pista e demais requisitos, incluindo o equipamento dos jogadores.
    2. Os Árbitros têm de apresentar-se no jogo devidamente equipados e com a devida antecedência, assegurando que os
    jogos tenham início à hora marcada e movimentando-se na pista de forma a poderem seguir o jogo de perto.
    2.1. Os Árbitros podem exercer acção disciplinar sobre os jogadores ou demais representantes de qualquer das
    equipas, seja no decorrer do jogo, durante o intervalo ou mesmo depois do jogo, agindo com o rigor necessário
    para que se pratique um jogo correcto e isento de brutalidade.
    2.2 Os Árbitros apenas podem solicitar a intervenção policial quando se verificarem problemas graves relacionados
    com o comportamento da assistência ou quando um jogador ou outro representante duma equipas – e que
    esteja situado no banco respectivo ou na zona da Mesa Oficial de jogo – se recusar a cumprir as determinações
    dos Árbitros.
    3. Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento qualitativo, em termos técnicos, dos Árbitros internacionais, compete
    à CIA – Commission Internacionale des Arbitres assegurar:
    3.1 A elaboração e divulgação dum “Manual de Actuação” dos Árbitros de Hóquei em Patins, sistematizando
    processos e procedimentos administrativos e promovendo a divulgação e interpretação das Regras de Jogo,
    para que estas possam ser uniformemente aplicadas.
    3.2 A elaboração e institucionalização dum sistema de avaliação e classificação anual dos Árbitros internacionais,
    garantindo a promoção curricular dos que revelem ser os mais aptos,
    3.3 O recrutamento, formação e selecção de Delegados Técnicos, para observação e avaliação regular, da
    actuação e desempenho dos Árbitros internacionais, designadamente nas principais provas realizadas a nível
    mundial e europeu.
    ARTIGO 11º
    (Delegados Técnicos – Selecção, nomeação e competências)
    1. O Delegado Técnico deve ser um observador rigoroso, emitindo juízos isentos e objectivos sobre a avaliação das
    capacidades técnicas dos Árbitros por si observados, reportando com objectividade e precisão:
    1.1 As situações em que as Regras e Regulamentos do jogo não sejam correctamente aplicados.
    1.2 A ocorrência de erros grosseiros de julgamento ou de falta de objectividade na avaliação e decisão dos
    problemas disciplinares com que sejam confrontados
    2. Compete ao Presidente da CIA – Commission Internacionale des Arbitres assegurar o recrutamento, formação,
    selecção e nomeação dos Delegados Técnicos para observação e avaliação dos Árbitros internacionais.
    2.1 Os membros dos órgãos internacionais da arbitragem (CIA CEA) e os antigos Árbitros internacionais
    constituem a base preferencial de recrutamento de candidatos a Delegados Técnicos.
    2.2 A selecção dos candidatos para as funções de Delegados Técnicos exige a sua aprovação num exame técnico,
    a efectuar no final de curso de formação específico, a promover anualmente pela CIA.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    3. Sob a coordenação funcional da CIA, compete aos Delegados Técnicos:
    3.1 A observação e avaliação das actuações e desempenho dos Árbitros internacionais de Hóquei em Patins,
    ocupando para o efeito o lugar que lhes está reservado na Mesa Oficial de Jogo.
    3.2 A elaboração do Relatório Técnico de Avaliação, correspondente a cada observação efectuada, onde serão
    reportados e descritos, com o rigor e precisão necessários, todas as anomalias, erros e/ou infracções
    eventualmente cometidas pelos referidos Árbitros.
    ARTIGO 12º
    (Nomeação dos Árbitros)
    1. Nas competições internacionais de clubes ou das selecções nacionais dos países membros da FIRS, os jogos são
    dirigidos por 2 (dois) Árbitros internacionais, nomeados pela Comissão Internacional de Árbitros (CIA ou CEA) que
    estiver envolvida na organização do evento desportivo em questão.
    2. Nas competições organizadas pelas Federações Nacionais, os jogos podem ser dirigidos por 1 (um) ou 2 (dois) Árbitros
    oficiais, conforme esteja determinado pelo respectivo Regulamento, sendo nomeados pelo Conselho de Arbitragem da
    sua jurisdição.
    3. As nomeações serão comunicadas aos Árbitros – por escrito ou pelo telefone (com confirmação escrita posterior) -
    com a devida antecedência
    ARTIGO 13º
    (Equipamento e utensílios utilizados no jogo pelos Árbitros)
    1. O equipamento a utilizar, quer pelos Árbitros do jogo, quer pelo Árbitro auxiliar, inclui :
    1.1 Camisa ou camisola, na qual tem de estar colocada – no peito, sobre o lado esquerdo – a Insígnia oficial
    1.1.1 Os Árbitros internacionais têm de utilizar a insígnia da CIA – Commission Internacionale des Arbitres
    1.1.2 Os Árbitros oficiais de cada Federação Nacional têm de utilizar sempre a insígnia do respectivo
    Conselho de Arbitragem
    1.2 Calças, meias e sapatilhas de cor branca.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    2. Os Árbitros do jogo estão ainda obrigados a ser portadores dos seguintes utensílios:
    2.1 Apito do modelo oficial aprovado pela CIA
    2.2· Cartões com as dimensões de 12 x 9 (doze por nove) centímetros, sendo um de cor azul e um de cor vermelha.
    2.3· Caneta e folha específica para registo da acção disciplinar exercida durante o jogo
    2.4 Um Relógio de pulso e um lenço
    3. As cores utilizadas no equipamento dos Árbitros do jogo não podem confundir-se com as cores do equipamento
    utilizadas por qualquer das equipas.
    3.1 Nos jogos dirigidos por dois Árbitros, estes terão de utilizar equipamento da mesma cor.
    3.2 O Árbitro auxiliar poderá utilizar equipamento duma cor distinta da utilizada pelos Árbitros do jogo.
    4. São permitidas inserções publicitárias – ainda que a distintas Empresas ou marcas – no equipamento utilizado pelos
    Árbitros de Hóquei em Patins, desde que cumpridas as seguintes limitações:
    4.1 Duas faixas publicitárias – com o máximo de 17 (dezassete) centímetros de altura – a inserir na camisa, uma na
    parte da frente e outra na parte das costas
    4.2 Uma referência publicitária – com o máximo de 10 (dez) centímetros de altura – a inserir em cada uma das
    mangas.
    4.3 A utilização de publicidade nos equipamentos dos árbitros, nos campeonatos do Mundo depende
    exclusivamente do CIRH
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    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    ARTIGO 14º
    (Sinalética utilizada no jogo pelos Árbitros)
    Os Árbitros utilizarão os sinais convencionados nas Regras e Regulamentos de jogo para comandarem os jogadores na
    pista, através de gestos bem definidos, conforme está ilustrado nas diversas “fotos” que são seguidamente apresentadas.
    1. TEMPO DA POSSE DE BOLA DUMA EQUIPA NA SUA ZONA DEFENSIVA– SINALÉTICA A CONSIDERAR
    2. FALTAS DE EQUIPA – SINALÉTICAS A CONSIDERAR
    3. SEGUIMENTO DO JOGO / “LEI DA VANTAGEM”
    4. LIVRE INDIRECTO – SINALÉTICAS A CONSIDERAR
    Não sendo obrigatória a sinalização da “Lei da
    Vantagem” – indicando que o jogo deve
    prosseguir sem qualquer interrupção – o Árbitro
    pode optar por fazê-lo, colocando os dois
    braços numa posição paralela e flectida – de
    modo a formar um ângulo aproximado de 60°
    com o corpo – mantendo as palmas das mãos
    viradas para cima
    Quando uma equipa tem a posse de
    bola na sua “zona defensiva”, os
    Árbitros têm de efectuar a contagem
    de tempo, realizando – com um dos
    braços colocados à altura da cintura
    - um movimento intermitente, que
    indica a passagem de cada segundo.
    O Árbitro que assinala a falta levanta um dos braços
    para indicar à Mesa Oficial de Jogo que contabilize
    uma falta de equipa, semi-erguendo o outro braço e
    apontando na direcção da zona defensiva da equipa
    infractora.
    Nota importante
    Se os Árbitros dão a “lei da vantagem”, sem apitar a falta
    de equipa, devem apesar disso sinalizá-la como atrás
    indicado.
    Quando for assinalada uma “falta técnica”,
    penalizada com um “livre indirecto”, os Árbitros
    terão de:
    1. Indicar o local em que a falta tem de ser
    executada, esticando um dos braços e apontando o
    local de colocação da bola
    2. Indicar a equipa que foi punida, com o outro
    braço esticado e em posição horizontal, apontando
    para a meia-pista da equipa infractora.
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    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    5. EXERCÍCO DE ACÇÃO DISCIPLINAR (EXIBIÇÃO DE CARTÕES) – SINALÉTICA A CONSIDERAR
    Momento 1
    Antes de efectuar a exibição de cartão para
    punir disciplinarmente um jogador em pista, o
    Árbitro terá de isolar o infractor, obrigando-o a
    colocar-se à distância (aproximada) de 2 metros.
    Só depois é que o Árbitro exibirá o cartão
    correspondente, com o braço da mão que
    segura o cartão bem levantado na vertical.
    Momento 2
    Após a exibição do cartão, o Árbitro terá de
    indicar à mesa de cronometragem – de forma a
    não deixar quaisquer dúvidas – qual o nº de
    camisola do jogador infractor.
    Momento 3
    Desfeita a sinalética anterior, o Árbitro terá
    ainda de indicar à mesa de cronometragem – de
    forma a não deixar quaisquer dúvidas – qual a
    equipa a que pertence o jogador infractor .
    Para o efeito, o Árbitro apontará a meia-pista
    em que actua tal equipa, mantendo um dos
    braços levantados na horizontal e fazendo um
    ângulo de 90º com o seu corpo.
    Momento 4
    (só no caso de suspensões temporárias)
    Se o infractor tiver sido “suspenso”
    temporariamente do jogo, o Árbitro terá depois
    que indicar à mesa de cronometragem – de
    forma a não deixar quaisquer dúvidas – qual o
    número de minutos de suspensão que terão de
    ser cumpridos pelo infractor.
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    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    6. GRANDE PENALIDADE (PENALTY) E LIVRE DIRECTO – SINALÉTICAS A CONSIDERAR
    Momento 1
    Para sinalizar a marcação da “grande
    penalidade” ou do “livre directo, o Árbitro tem
    de dirigir-se para a respectiva marca,
    apontando para o local em que a bola terá de
    ser colocada.
    Momento 2
    Com excepção do executante e do guarda
    redes da equipa faltosa, todos os demais
    jogadores são colocados na zona da área de
    grande penalidade da equipa que vai cobrar a
    falta, ficando sob controlo de um dos Árbitros.
    Este dá sinal ao outro Árbitro de que pode dar
    início à execução da falta.
    Momento 3
    O Árbitro que controla a execução, levanta um
    dos braços para indicar ao jogador executante
    que pode dar início à mesma.
    Momento 4
    O Árbitro que controla a execução, inicia – com
    o outro braço – a sinalética de contagem dos 5
    segundos concedidos para que a execução da
    falta seja iniciada.
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    7. GOLPE DUPLO – SINALÉTICA
    8. DESCONTO DE TEMPO (“TIME OUT”) – SINALÉTICA
    9. MARCAÇÃO DE FALTA NUM DOS CANTOS – SINALÉTICA
    10. INDICAÇÃO À MESA OFICIAL DE JOGO DO JOGADOR QUE MARCOU UM GOLO – SINALÉTICA
    11. AVISO SOBRE A PRÁTICA DE JOGO PASSIVO – SINALÉTICA
    Para sinalizar a marcação de “golpe-duplo”, o
    Árbitro terá de erguer um dos braços, com a
    palma da mão virada para a frente e dois dedos
    bem abertos (sinal em “v”), enquanto com o
    outro braço aponta o local onde mesmo vai ser
    efectuado.
    Para sinalizar que foi concedido um “desconto
    de tempo”, o Árbitro terá de colocar uma das
    mãos na posição vertical, de palma aberta, ao
    mesmo tempo que – sobre esta – será colocada a
    outra mão, em posição horizontal e igualmente
    de palma aberta
    Para sinalizar que a bola terá de ser reposta em
    jogo num canto da “área de grande
    penalidade”, o Árbitro colocará os braços
    erguidos sobre a cabeça, com as mãos unidas e
    com as pontas dos dedos a tocarem-se, de
    modo a formarem um losango.
    Para sinalizar a m arcação dum “golo”, o Árbitro
    terá de apitar e – depois de apontar para o centro
    da pista – indicar à Mesa Oficial de Jogo, com
    clareza, qual o nº da camisola do jogador que
    marcou o golo, para efeitos do correspondente
    registo no Boletim de Jogo.
    Quando a equipa atacante incorre em jogo passivo,
    um dos Árbitros deve levantar os 2 (dois) braços bem
    para cima da sua cabeça, para advertir a equipa
    atacante da situação, momento a partir do qual a
    equipa atacante terá 5 (cinco) segundos para
    concluir o seu ataque, rematando à baliza adversária.
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    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    ARTIGO 15º
    (Boletim de Jogo)
    1. Relativamente a cada jogo das provas oficiais reconhecidas pela FIRS tem de ser elaborado e assinado pelos Árbitros
    um Boletim de Jogo, em que são registados:
    1.1 Local, data e hora de início e termo do jogo
    1.2 Resultado final do jogo, com indicação dos golos de cada equipa em cada uma das partes do jogo
    1.3 A indicação dos jogadores inscritos no jogo por cada equipa, com indicação do número do documento utilizado
    para confirmação da sua identificação, bem como das seguintes indicações adicionais:
    1.3.1 Número da camisola
    1.3.2 Explicitação de quais dos jogadores que ocupam:
    a) o posto de guarda-redes,
    b) os cargos de capitão e de sub-capitão de equipa
    1.3.3 Marcadores dos golos
    1.4 A identificação dos demais representantes das equipas inscritos no jogo, indicando o número do documento
    utilizado para confirmação da sua identificação e as funções exercidas, atentos os seguintes limites,
    regulamentarmente estabelecidos:
    1.4.1 2 (dois) Delegados da equipa
    1.4.2 1 (um) Treinador
    1.4.3 1 (um) Treinador Adjunto (ou Preparador Físico)
    1.4.4 1 (um) Médico
    1.4.5 1 (um) Massagista (ou Enfermeiro ou Fisioterapeuta)
    1.4.6 1 (um) Mecânico (ou Ecónomo)
    1.5 A acção disciplinar exercida durante o jogo, relativamente aos jogadores e demais representantes de cada
    equipa, com explicitação dos tipo de cartões exibidos (cartões azuis e, se for caso disso, cartão vermelho, se for
    caso disso)
    1.6 O número de faltas de equipa assinaladas a cada uma delas.
    1.7 Descontos de tempo (“time out”) solicitados por cada equipa, em cada parte do jogo
    1.8 Eventual informação sobre qualquer declaração de protesto que tenha sido apresentada aos Árbitros pelo
    capitão de qualquer das equipas.
    2. No Boletim de Jogo tem igualmente de constar a identificação dos Árbitros do jogo, do Árbitro auxiliar, do Cronometrista
    e demais elementos da Mesa Oficial de Jogo, explicitando os respectivos cargos ou funções.
    3. Logo após o termo do jogo, o Boletim de Jogo tem de ser assinado quer pelo Árbitro auxiliar, quer pelos capitães de
    cada uma das equipas.
    3.1 No caso do capitão e/ou do sub-capitão de equipa se recusarem a assinar o Boletim de Jogo, os Árbitros têm de
    elaborar um “Relatório Confidencial”, fazendo o relato dos factos para as entidades competentes.
    3.2 No caso do capitão e/ou do sub-capitão de equipa terem sido expulsos, o Boletim de Jogo será assinado pelo
    jogador que, posteriormente, tenha sido designado para assumir as funções de capitão de equipa.
    4. Compete aos Árbitros do jogo assegurar, posteriormente, a assinatura do Boletim de Jogo, após uma boa conferência
    dos registos nele efectuados e da indicação se vai ser (ou não) enviado posteriormente – através de documento
    específico e complementar, o “relatório confidencial de arbitragem – quaisquer informações adicionais de relevância,
    conforme explicitado no ponto 5 deste artigo.
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    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    4.1 O original e duplicado do Boletim de Jogo ficam em poder dos Árbitros, assegurando depois a sua entrega –
    conjuntamente, se for esse o caso, com o relatório confidencial – à entidade organizadora e ao órgão de
    arbitragem responsável pela nomeação dos Árbitros
    4.2 Cada uma das equipas apenas receberá, através dum seu Delegado, um duplicado do Boletim de Jogo
    5. RELATÓRIO CONFIDENCIAL DA ARBITRAGEM: Este Relatório só é elaborado quando houver situações graves e
    específicas a reportar ou situações que careçam de informação complementar, com descrição exacta, objectiva e
    rigorosa dos factos relevantes ocorridos no jogo, designadamente:
    5.1 As expulsões verificadas no jogo – na sequência da exibição de cartões vermelhos – as quais têm de ser
    objecto de um relato claro e detalhado das infracções cometidas, com descrição pormenorizada das
    circunstâncias e motivos que estiveram na sua origem, especificando devidamente:
    5.1.1 As ofensas ou termos injuriosos eventualmente produzidos
    5.1.2 Os casos de comportamento grosseiro ou violento – como as agressões e/ou as respostas a agressões
    – detalhando como foram executadas – a soco, a pontapé, com o “stick”, etc. – e qual a parte do corpo
    atingida.
    5.2 As situações relacionadas com a não efectivação ou o termo antecipado dum jogo, indicando sempre com
    clareza quais os motivos e as circunstâncias que determinaram a decisão dos Árbitros.
    5.3 Os casos de força maior ou situações em que a integridade física dos Árbitros foi ameaçada e que tenham
    determinado o seu abandono do recinto de jogo.
    5.4 Quaisquer outras questões de importância relevante, designadamente e em particular:
    5.4.1 Motivos e/ou anomalias relacionadas com quaisquer atrasos que se tenham verificado no início ou no
    decorrer do jogo, bem como quaisquer anomalias ou atrasos ocorridos com os Árbitros e que possam
    ter provocado atraso na sua chegada ao jogo ou na sua entrada em pista.
    5.4.2 Eventuais deficiências nas condições do recinto de jogo, incluindo quaisquer problemas registados com
    o número de forças de segurança que estava presente ou com a presença indevida de pessoas junto
    do balneário dos árbitros, da mesa do jogo ou do banco dos representantes de qualquer das equipas.
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    CAPÍTULO IV
    Equipamento, protecções e utensílios utilizados pelos jogadores
    ARTIGO 16º
    (Equipamento básico dos jogadores)
    1. No jogo de Hóquei em Patins, cada jogador tem de utilizar o seguinte equipamento base:
    1.1 Camisola, calções e meias, respeitando as normas definidas no ponto 4 deste artigo.
    1.2 2 (duas) botas com patins, respeitando as normas definidas no ponto 5 deste artigo.
    1.3 Um aléu (ou “stick”), respeitando as normas definidas no ponto 6 deste artigo.
    2. No caso particular dos guarda-redes é ainda obrigatório a utilização de equipamento específico de protecção, em
    conformidade com o que se encontra estabelecido no artigo 17º deste regulamento.
    3. Opcionalmente, os jogadores, guarda-redes incluídos, podem utilizar diversas protecções, em conformidade com o que
    se encontra estabelecido no artigo 18º deste regulamento.
    4. As camisolas, calções e meias utilizadas pelos jogadores de cada equipa têm de ser confeccionados nas cores da
    nação ou do clube que representam, exceptuando o caso específico dos guarda-redes, os quais têm de usar uma
    camisola de cor diferente e que não pode ser confundida com a cor do equipamento utilizada pelos jogadores (guardaredes
    incluídos) da equipa contrária.
    4.1 Todas as camisolas dos jogadores, incluindo as dos guarda-redes, têm de ser identificadas por números
    distintos – de 1 (um) a 99 (noventa e nove), inclusive – sem utilização do número zero.
    4.1.1 Os números são inscritos na parte das costas das camisolas, a uma altura nunca inferior a 30 (trinta)
    centímetros, tendo uma cor única e que faça bom contraste com a cor das camisolas.
    4.1.2 Opcionalmente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os números dos jogadores podem ser
    também inseridos na parte da frente das camisolas e dos calções.
    4.2 Independentemente do número utilizado por cada guarda-redes, estes têm de ser especificamente identificados
    como tal, na inscrição que deles for efectuada no Boletim de Jogo.
    4.3 Quando as duas equipas – ou, se for esse o caso, os guarda-redes – se apresentarem em pista com cores iguais
    ou que se prestem a confusão, os árbitros devem seguir os seguintes procedimentos:
    4.3.1 Tentar obter um acordo entre as equipas visando a eliminação do problema.
    4.3.2 Não havendo acordo entre as equipas, a equipa visitada – ou como tal considerada no calendário oficial
    – tem de ser obrigada a proceder à alteração da cor do seu equipamento, incluindo, se for esse o caso,
    a alteração da cor da camisola dos seus guarda-redes.
    4.4 O capitão de cada equipa tem de usar uma braçadeira identificativa, de cor diferente da sua camisola ou camisa.
    4.4.1 No caso do capitão de equipa ser substituído, não terá que passar a braçadeira a um colega, mas tem
    de indicar aos Árbitros quem fica a exercer tais funções dentro da pista.
    4.4.2 No caso do capitão de equipa ser expulso – ou se tiver uma lesão que impeça de continuar em jogo – a
    braçadeira terá de ser passada ao sub-capitão que estiver inscrito no Boletim de Jogo
    5. Os jogadores devem calçar botas com patins de 4 (quatro) rodas – que devem rolar normalmente, sendo colocadas
    duas a duas, paralelamente, em dois eixos transversais – não sendo permitido, em caso algum, que sejam utilizados
    patins com as rodas colocadas “em linha”.
    5.1 Está interdita a colocação de qualquer tipo de protecção metálica sobre as botas, mesmo que tal protecção seja
    coberta por outro tipo de material.
    5.2 As rodas dos patins não podem ter um diâmetro inferior a 3 (três) centímetros, não sendo permitido qualquer
    tipo de protecção suplementar entre as rodas dianteiras e as rodas traseiras,
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    5.3 Desde que não representem perigo para os demais jogadores, é permitida a utilização de travões colocados na
    ponta dos patins ou das botas, com um diâmetro nunca superior a 5 (cinco) centímetros.
    Patins utilizados pelos jogadores de pista – fotografia de “pormenor”
    5.4 Os guarda-redes podem utilizar patins com rodas de menor dimensão, favorecendo assim uma melhor
    estabilidade da sua postura na defesa da baliza.
    Patins utilizados pelos guarda-redes – fotografia de “pormenor”
    6. O fabrico do aléu (ou “stick”) utilizado pelos jogadores de hóquei em patins – guarda-redes, incluídos – tem de obedecer
    às seguintes condições:
    6.1 O “stick” tem de ser feito de madeira ou plástico ou outro material que seja previamente aprovado pelo CIRH -
    Comité Internacional de Rink Hockey, não podendo ser feito de metal ou ter qualquer reforço metálico, embora
    seja autorizada a colocação de faixas de pano ou de ligaduras adesivas.
    6.2 A parte inferior do “stick” terá de ser plana e o seu comprimento , medido no lado exterior da sua curvatura terá
    de obedecer aos seguintes limites:
    6.1.1 Comprimento máximo do “stick”…….. 115 (cento e quinze) centímetros
    6.1.2 Comprimento mínimo do “stick” ……… 90 (noventa) centímetros
    6.3 Todos os “stick” devem poder passar por uma anel de 5 (cinco) centímetros de diâmetro e o seu peso não pode
    exceder 500 (quinhentos) gramas.
    Aléu ou “stick” – fotografia de “pormenor”
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    ARTIGO 17º
    (Equipamento Obrigatório de protecção dos Guarda-Redes)
    1. No caso particular dos guarda-redes – e em aditamento ao estabelecido no artigo anterior – é obrigatória a utilização do
    seguinte equipamento de protecção:
    1.1 Uma máscara de protecção integral da cabeça ou um capacete e viseira, respeitando as normas definidas no
    ponto 2 deste artigo.
    1.2 Um peitilho, respeitando as normas definidas no ponto 3 deste artigo.
    1.3 Duas luvas de guarda-redes, respeitando as normas definidas no ponto 4 deste artigo.
    1.4 Duas caneleiras de guarda-redes, respeitando as normas definidas no ponto 5 deste artigo.
    2. Para protecção integral da cabeça dos guarda-redes é obrigatória a utilização de uma máscara de protecção integral ou
    de um capacete e viseira, que são constituídas por uma ou duas peças interligadas, fixadas por correias envolventes,
    fabricados em plástico rígido ou outros materiais, os quais, se tiverem peças fabricadas em metal, são devidamente
    revestidos (em plástico, couro ou borracha), de modo a não colocar em perigo a integridade física dos restantes
    jogadores.
    Máscara de protecção dos guarda-redes – fotografia de “pormenor”
    3. Para protecção do peito dos guarda-redes é igualmente obrigatória a utilização de peitilho, a colocar por baixo da
    camisola de jogo e que tem de ser constituído por uma peça única – incluindo ombreiras e protecção para os braços -
    que é produzida em material plastificado e suficientemente flexível, de forma a moldar-se ao corpo do utilizador,
    devendo a espessura das peças nunca ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) centímetros.
    Peitilho de protecção dos guarda-redes – fotografia de “pormenor”
    3.1 Opcionalmente podem ser adicionadas utilizadas as seguintes peças de protecção dos guarda-redes:
    3.1.1 Protecção para o pescoço e a este ajustado, com uma altura máxima de 5 (cinco) centímetros e que
    terá de ser colocada por baixo do peitilho.
    3.1.2 Protecção elástica ou semi-rígida para as coxas, produzida em material plastificado e em forma de
    manga, ajustada à coxa, não podendo a espessura da mesma ultrapassar os 0,5 (zero vírgula cinco)
    centímetros.
    3.2 Não é permitido, em caso algum, a colocação de quaisquer outros materiais, que permitam ao utilizador
    aumentar as dimensões naturais das protecções anteriormente mencionadas.
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    4. As luvas de guarda-redes devem ser confeccionadas em couro, cabedal, pano, lona, produtos sintéticos ou plásticos,
    desde que os materiais utilizados sejam maleáveis e flexíveis, sendo interdita a utilização – no seu exterior ou no seu
    interior – produtos de metal ou com revestimentos metalizados, bem como qualquer produto que possa pôr em causa a
    integridade física do seus utilizadores e/ou dos outros jogadores. ser feitas de couro – ou de cabedal, de produtos
    sintéticos ou plásticos, desde que maleáveis e flexíveis ou qualquer outro material similar devidamente aprovado pelo
    CIRH – destinando-se à protecção das mãos e de parte dos antebraços, não sendo necessariamente uniformes na sua
    configuração, confecção e utilização.
    4.1 As luvas de guarda-redes destinam-se à protecção das mãos e de parte dos antebraços, não sendo
    necessariamente uniformes na sua configuração, confecção e utilização, desde que sejam respeitadas as
    seguintes dimensões:
    4.1.1 Comprimento máximo da luva …………………………………… 40 (quarenta) centímetros
    4.1.2 Largura máxima da luva com polegar aberto……………….. 25 (vinte cinco) centímetros
    4.1.3 Largura máxima da luva para os 4 dedos abertos ………. 20 (vinte) centímetros
    4.1.4 Espessura máxima da luva……………………………………. 5 (cinco) centímetros
    4.2. Uma das luvas tem de ser flexível e articulada, para permitir ao guarda-redes agarrar e manipular o seu “stick.
    Luva “flexível” de guarda-redes – fotografia de “pormenor”
    4.3 A outra luva pode ser confeccionada de forma menos flexível, mas permitindo que, no seu interior, a mão possa
    ficar aberta e com os dedos separados entre eles.
    Luva “semi-rígida” de guarda-redes – fotografia de “pormenor”
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    5. As caneleiras de guarda-redes devem ser feitas de couro – ou outro material similar devidamente aprovado pelo CIRH -
    e são constituídas por uma ou duas peças interligadas, fixadas por correias envolventes à volta das pernas, por forma a
    garantir a protecção parcial das pernas e pés dos utilizadores.
    5.1 As caneleiras dos guarda-redes têm as seguintes medidas máximas:
    5.1.1 Largura da parte superior…………………………. 30 (trinta) centímetros
    5.1.2 Largura da parte central……………………………. 27,5 (vinte sete, vírgula cinco) centímetros
    5.1.3 Largura da parte inferior ………………………….. 25 (vinte cinco) centímetros
    5.1.4 Altura total ……………………………………………… 65 (sessenta e cinco) centímetros
    5.1.5 Espessura máxima em toda a sua altura ……. 5 (cinco) centímetros
    Caneleiras dos guarda-redes – fotografia de “pormenor”
    5.2 A protecção para os pés pode ser, ou não, uma peça individual e separada da designada caneleira, mas terá
    sempre de respeitar a medida máxima de altura de 65 (sessenta e cinco) centímetros, não podendo, no seu
    conjunto, aumentar, de extremo a extremo, a dimensão referida.
    5.2.1 Esta protecção terá uma largura máxima de 25 (vinte e cinco) centímetros, ajustada à parte inferior da
    caneleira, com um reforço lateral com a medida máxima de 11 (onze) centímetros na altura e 20 (vinte)
    centímetros entre os extremos e no sentido do comprimento do calçado.
    5.2.2 A espessura máxima permitida para estas peças é de 5 (cinco) centímetros.
    5.2.3 A fixação aos respectivos membros – perna e pé – de cada elemento de protecção deverá ser
    efectuada de forma independente e envolvente, através de 2 (duas) ou 3 (três) correias, as quais
    podem ser fixadas atravessando as partes frontais da cada uma das peças ou a partir dos extremos
    laterais das mesmas, mas no sentido envolvente das pernas do utilizador.
    5.3 Os materiais a utilizar na confecção das caneleiras de guarda-redes podem ser o cabedal, pano, lona, produtos
    sintéticos ou plásticos, desde que maleáveis e flexíveis, mas nunca podem apresentar – quer no exterior ou no
    interior – produtos de metal (ou com revestimentos metalizados) ou qualquer produto que possa pôr em causa a
    integridade física do seus utilizadores e/ou dos outros jogadores.
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    ARTIGO 18º
    (Equipamento opcional de protecção dos jogadores)
    1. Todos os jogadores, incluindo os guarda-redes, podem usar equipamentos de protecção não metálicos, colocados
    directamente sobre o corpo e totalmente ajustado a este, visando, exclusivamente, preservar a sua integridade física e
    desde que a sua utilização não implique qualquer tipo de vantagens aos seus utilizadores.
    2. Fica expressamente autorizada a utilização do seguinte equipamento de protecção física dos jogadores:
    2.1 Luvas acolchoadas, com uma espessura máxima de 2,5 (dois virgula cinco) centímetros, com dedos totalmente
    separados e cujo comprimento não ultrapasse os 10 (dez) centímetros, da linha do pulso ao antebraço.
    Luvas dos jogadores de pista – fotografia de “pormenor”
    2.2 Joalheiras acolchoadas, com uma espessura máxima de 2,5 (dois vírgula cinco ) centímetros, para protecção
    exclusiva dos joelhos
    Joelheiras dos jogadores – fotografia de “pormenor”
    2.3 Caneleiras de protecção, com uma espessura máxima de 5 (cinco) centímetros, e que tem de ser colocadas sob
    as meias, ajustadas em redor das pernas.
    Caneleiras de protecção dos jogadores – fotografia de “pormenor”
    2.4 Porta-coquilhas em pano e coquilha de material plástico resistente, para protecção dos órgãos genitais.
    Porta-coquilhas e coquilha de protecção – fotografia de “pormenor”
    2.5 Cotoveleiras acolchoadas, de material não rígido ou que possa provocar perigo para os outros jogadores.
    2.6 Capacete ligeiro de protecção da cabeça, em couro ou plástico não rígido.
    3. Sempre que os Árbitros comprovem que qualquer jogador – e em particular os guarda-redes – usam equipamento ou
    protecções indevidas, devem de imediato obrigar esse jogador a sair da pista, o qual só poderá reentrar depois de
    cumprir com o que está determinado neste regulamento.
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    Regulamento Técnico do Hóquei em Patins
    ARTIGO 19º
    (Publicidade no equipamento dos jogadores)
    1. É permitida publicidade nos equipamentos de jogo, desde que não prejudique a correcta identificação da sua cor base,
    e confinando o espaço ocupado pela publicidade às seguintes medidas máximas:
    1.1 Camisolas (frente) ………………… 17 (dezassete) centímetros de altura
    1.2 Camisolas (costas) …………………. 12 (doze) centímetros de altura
    1.3 Mangas da camisola ……………… 10 (dez) centímetros de altura
    1.4 Calções (frente e traseiras)………. 7 (sete) centímetros de altura
    1.5 Meias ………………………….…… 7 (sete) centímetros
    2. As inserções publicitárias efectuadas no equipamento dos jogadores podem ser efectuadas a Empresas ou a marcas
    distintas, estando no entanto totalmente interdita qualquer tipo de propaganda de natureza política ou religiosa.
    Publicidade no Equipamento dos jogadores – fotografias de “pormenor”
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    CAPÍTULO V
    Classificação das equipas – Formas de desempate classificativo
    ARTIGO 20º
    (Classificações das Equipas e critérios de desempate)
    1. Nas provas, torneios e competições que se disputem por pontos estes serão distribuídos do seguinte modo:
    1.1 VITÓRIA …………………………………………. 3 (três) pontos
    1.2 EMPATE …………………………………………. 1 (um) ponto
    1.3 DERROTA ………………………………………. 0 (zero) pontos
    1.4 FALTA DE COMPARÊNCIA ……………… 0 (zero) pontos
    2. Nas provas, torneios e competições disputadas por soma de pontos a classificação final é definida por ordem
    decrescente da soma de pontos conquistados por cada uma das equipas.
    3. No caso de ocorrer, no final de qualquer fase duma mesma prova ou competição, o empate pontual entre duas ou mais
    equipas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
    3.1 No caso de empate pontual entre duas equipas, apenas se considera os resultados obtidos nessa mesma fase,
    sendo o desempate efectuado, por ordem decrescente de prioridade, do seguinte modo:
    3.1.1 Será melhor classificada a equipa que – nos jogos realizados entre si – tenha obtido o maior número de
    pontos.
    3.1.2 Persistindo o empate, será melhor classificada a equipa que – nos jogos realizados entre si – tenha a
    maior diferença entre os golos marcados e os golos sofridos.
    3.1.3 Persistindo o empate, será melhor classificada a equipa que – nos jogos realizados ao longo de toda a
    fase da prova – tenha a maior diferença entre o total de golos marcados e o total de golos sofridos.
    3.1.4 Persistindo o empate, será melhor classificada a equipa que – nos jogos realizados ao longo de toda a
    fase da prova – tenha o maior quociente geral de golos, resultante da divisão do total de golos
    marcados pelo total dos golos sofridos.
    3.2 No caso de empate pontual entre três ou mais equipas, apenas se considera os resultados obtidos nessa
    mesma fase, sendo o desempate efectuado, por ordem decrescente de prioridade, do seguinte modo:
    3.2.1 Serão melhor classificadas, por ordem decrescente, as equipas que – nos jogos realizados entre si -
    tenham obtido o maior número de pontos.
    3.2.2 Persistindo o empate entre todas ou algumas equipas, serão melhor classificadas as equipas que – nos
    jogos realizados entre si – tenham obtido a maior diferença entre os golos marcados e os golos sofridos.
    3.2.3 Persistindo o empate entre todas ou algumas equipas, serão melhor classificadas as equipas que – nos
    jogos realizados ao longo de toda a fase da prova – tenham obtido a maior diferença entre o total de
    golos marcados e o total de golos sofridos.
    3.2.4. Persistindo o empate entre todas ou algumas equipas, serão melhor classificadas as equipas que – nos
    jogos realizados ao longo de toda a fase da prova – tenham obtido o maior quociente geral de golos,
    resultante da divisão do número de golos marcados pelo número dos golos sofridos.
    3.2.5 Persistindo o empate entre todas ou algumas equipas, serão melhor classificadas as equipas que – nos
    jogos realizados ao longo de toda a fase da prova – tenham obtido o melhor quociente geral de golos,
    resultante da divisão do total de golos marcados pelo total dos golos sofridos.
    3.3. Se – apesar da aplicação dos números 3.1 ou 3.2 do presente artigo – o empate classificativo ainda subsistir, o
    desempate será efectuado através de novo(s) jogo(s) entre a(s) equipa(s) empatada(s) ou – caso tal seja
    inviável por razões de calendário – através da realização de um sorteio, a efectuar pela entidade organizadora
    da prova na presença dos delegados das equipas

  35. 35 Regras de Jogo

    Jogo integram um conjunto de normas e procedimentos vinculativos de todos as instituições e agentes desportivos
    - Órgãos Internacionais, Federações Nacionais e Clubes filiados – que se encontram vinculados à estrutura
    orgânica e funcional da FIRS – Federation International de Roller Sports.
    As Regras de Jogo do Hóquei em Patins incluem, designadamente, as seguintes matérias, seguidamente
    apresentadas:
    Capítulo I – O jogo de Hóquei em Patins – Definição e enquadramento
    Capítulo II – Categorias dos Jogadores – Zonas de jogo, anti-jogo e “power-play”
    Capítulo III – Equipas de Hóquei em Patins
    Capítulo IV – Situações específicas do jogo – Enquadramento normativo
    Capítulo V – Faltas e sua punição – Lei da vantagem
    Capítulo VI – Punição Técnica das Equipas
    Capítulo VII – Protestos do jogo
    Capítulo VIII – Disposições Finais e Transitórias
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    CAPÍTULO I
    O jogo de Hóquei em Patins – Definição e enquadramento
    ARTIGO 1º
    (O jogo de hóquei em patins)
    1. O jogo de hóquei em patins é praticado sobre uma pista rectangular, de superfície plana e lisa, sendo disputado entre
    duas equipas de 5 (cinco) jogadores cada uma – um dos quais guarda-redes – calçando patins com rodas que estão
    colocadas paralelamente ao longo de dois eixos transversais e usando um aléu ou “stick” para impactar a bola.
    2. Cada equipa começa por ocupas uma das metades da pista que lhe couber por sorteio, trocando de posição depois do
    intervalo, e cada jogador procura – somente com a ajuda do aléu ou “stick” – introduzir a bola na baliza da equipa
    contrária, ou seja marcar um golo.
    3. Os jogos realizam-se em pistas cobertas ou ao ar livre, na maior parte das condições de tempo, de dia ou de noite, com
    luz natural ou com luz artificial.
    4. Um ou dois Árbitros encarregam-se de fazer cumprir as Regras de Jogo, sendo ajudados no controlo dos tempos do jogo
    pelo Árbitro auxiliar oficialmente designado e que dirige a Mesa oficial de Jogo, que está situada na parte exterior da pista
    de jogo, em posição central e junto à vedação.
    ARTIGO 2º
    (Tempo normal de jogo)
    1. Na categoria de Sub-15 masculino o tempo útil de jogo é de 30 (trinta) minutos, repartido por dois períodos de 15
    (quinze) minutos cada um.
    2. Nas categorias de Seniores feminino, de Sub-17 feminino e de Sub-17 masculino o tempo útil de jogo é de 40
    (quarenta) minutos, repartido por dois períodos de 20 (vinte) minutos cada um.
    3. Nas categorias de Seniores masculino e de Sub-20 masculino o tempo útil de jogo é de 40 (quarenta) minutos,
    repartido por duas partes de 20 (vinte) minutos cada uma.
    4. Em todas as categorias, tem de ser concedido um intervalo de 10 (dez) minutos, entre o final do primeiro período e o
    início do segundo período de jogo.
    ARTIGO 3º
    (Árbitros e Arbitragem)
    1. Atento o estabelecido no Regulamento Técnico do Hóquei em Patins, nas competições internacionais de clubes ou das
    selecções nacionais dos países membros da FIRS, os jogos são dirigidos por 2 (dois) Árbitros internacionais, nomeados
    pela Comissão Internacional de Árbitros (CIA ou CEA) que estiver envolvida na organização do evento desportivo em
    questão.
    2. Nas competições organizadas pelas Federações Nacionais, os jogos podem ser dirigidos por 1 (um) ou 2 (dois) Árbitros
    oficiais, conforme esteja determinado pelo respectivo Regulamento, sendo nomeados pelo Conselho de Arbitragem da
    sua jurisdição.
    3. Os Árbitros são os juízes absolutos na pista, e as suas decisões, no que diz respeito ao jogo, não têm apelo, devendo ser
    sempre pautadas pela imparcialidade e pelo respeito e cumprimento das Regras e Regulamentos em vigor.
    4. Nos incidentes ou casos omissos nestas regras, os Árbitros decidirão segundo a sua consciência, tendo o direito de
    interromper o jogo sempre que o julguem necessário.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    ARTIGO 4º
    (Acção disciplinar dos Árbitros)
    1. Os Árbitros têm o direito de exercer a conveniente acção disciplinar para punição quer dos Jogadores – incluindo os
    guarda-redes – quer dos Dirigentes, Treinadores ou quaisquer outros representantes das equipas e cuja conduta ou
    comportamento não seja correcta, tendo em atenção o disposto nestas Regras do Jogo.
    2. No exercício da sua acção disciplinar, os Árbitros podem recorrer aos seguintes procedimentos e formas sancionatórias:
    2.1 Admoestação verbal, em casos de pequena gravidade, designadamente quando forrem constatados
    comportamentos incorrectos ou atitudes inconvenientes.
    2.2 Efectuar a exibição de um cartão azul, procedendo depois em conformidade com o disposto nos pontos 2.1 e 2.2 do
    Artigo 25º destas Regras:
    2.3 Efectuar a exibição de um cartão vermelho, procedendo depois em conformidade com o disposto nos pontos 2.1 e
    2.2 do Artigo 26º destas Regras:
    3. No Boletim de Jogo apenas terá de ser anotada a acção disciplinar exercida pelos Árbitros no que respeita à exibição do
    cartão azuis e do cartão vermelho
    4. Complementarmente e apenas no que concerne a cada cartão vermelho – seja pela sua exibição directa, seja pela sua
    exibição em resultado da acumulação de cartões azuis – os Árbitros têm de elaborar um Relatório Confidencial, onde
    serão detalhadas, com clareza e rigor, as situações e circunstâncias que levaram à expulsão do jogo dos infractores.
    ARTIGO 5º
    (Desempate do jogo – Procedimentos a considerar)
    Sempre que, no final de um jogo, seja necessário apurar qual a equipa vencedora, os Árbitros têm de garantir o cumprimento
    das normas e procedimentos definidos seguidamente.
    1. REALIZAÇÃO DE UM PROLONGAMENTO PARA DESEMPATE DO JOGO
    1.1 Qualquer jogador que se encontre suspenso no final do tempo normal de jogo, terá de cumprir integralmente o
    tempo de suspensão ainda em falta, antes de participar no prolongamento do jogo.
    1.2 Em todas as categorias, tem de ser concedido um intervalo de 3 (três) minutos, entre o final do tempo regulamentar
    e o início do prolongamento do jogo, sendo efectuado novo sorteio para escolha da meia-pista defensiva ocupada
    por cada equipa no primeiro período do prolongamento.
    1.3 Salvaguardando o disposto no ponto 1.4 deste artigo, o tempo de prolongamento será o seguinte:
    1.3.1 No caso dum jogo da categoria de Sub-15 masculino, o tempo do prolongamento é de 5 (cinco) minutos,
    repartido por dois períodos de 2 (dois) minutos e 30 (trinta) segundos cada um.
    1.3.2 No caso dum jogo das restantes categorias, o tempo do prolongamento é de 10 (dez) minutos, repartido
    por dois períodos de 5 (cinco) minutos cada um.
    1.4 O prolongamento do jogo terminará no momento em que uma das equipas consiga marcar um golo, sendo de
    imediato esta mesma equipa declarada vencedora.
    1.5 No final do primeiro período do prolongamento há um intervalo com a duração de 2 (dois) minutos, durante o qual
    as equipas efectuam a troca de meia-pista defensiva e dos respectivos bancos de suplentes.
    2.· MARCAÇÃO DE SÉRIES DE GRANDES PENALIDADES
    Se no final do prolongamento o resultado do jogo continuar empatado, o apuramento da equipa vencedora terá de ser
    decidido pela execução de séries de penaltys – tantas quantas forem necessárias para o efeito – de acordo com as
    normas e procedimentos estabelecidos seguidamente.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    2.1 Os Árbitros começam por realizar um sorteio, em plena pista e na presença dos capitães das duas equipas, para
    que seja designada a baliza onde serão marcadas os penaltys, bem como qual a equipa que iniciará a sua
    execução.
    2.2 Nas séries de penaltys para desempate do resultado do jogo, a execução do penalty é obrigatoriamente efectuada
    através dum único remate directo à baliza adversária, não sendo permitidas quaisquer recargas
    2.3 Cada equipa só pode designar para execução dos penaltys os jogadores que se encontrem aptos a continuar em
    jogo, ou seja, aqueles que, estando inscritos no Boletim de Jogo, não tenham sido expulsos nem estavam a cumprir
    - no termo do prolongamento – qualquer suspensão temporária.
    2.4 O vencedor do jogo será a equipa que tiver obtido mais golos, no final da execução de qualquer uma das seguintes
    série de penaltys:
    2.4.1 PRIMEIRA SÉRIE DE CINCO PENALTYS
    Nesta série, cada equipa executa alternadamente – através de diferentes jogadores – cada um dos penaltys,
    podendo manter sempre o mesmo guarda-redes quando lhe pertencer a defesa da baliza.
    2.4.2 Quando se constatar que – antes de concluída a execução desta primeira série – uma das equipas já
    marcou mais golos do que a outra equipa poderia obter se obtivesse golo em todos os penaltys que lhe
    faltam executar, os Árbitros darão o jogo por terminado e consideram apurada como vencedora a equipa que
    marcou mais golos.
    2.4.3 Se no final desta primeira série o resultado do jogo ainda continuar empatado, o apuramento da equipa
    vencedora do jogo será efectuado conforme estabelecido no ponto seguinte.
    2.4.4 SÉRIES SUCESSIVAS DE UM PENALTY
    Cada equipa executa alternadamente o penalty de cada série, até que uma falhe a conversão e a outra
    equipa consiga marcar golo, sendo esta de imediato considerada vencedora.
    2.4.5 Nestas séries, cada equipa pode optar por utilizar sempre o mesmo jogador da sua execução, podendo
    igualmente manter sempre o mesmo guarda-redes quando lhe pertencer a defesa da baliza.
    ARTIGO 6º
    (Actos e procedimentos preliminares ao jogo)
    1. Até 10 (dez) minutos antes do jogo, os Árbitros devem proceder ao sorteio para escolha da meia-pista, o qual é
    efectuado através do lançamento de moeda ao ar, na presença dos Delegados e/ou dos Capitães de cada equipa.
    1.1 Ao delegado ou o capitão da equipa vencedora do sorteio pode optar por uma de duas opções:
    1.1.1 Escolher a meia pista que utilizará na primeira parte do jogo, cabendo à equipa adversária a execução do
    golpe de saída para início do jogo.
    1.1.2 Escolher a execução do golpe de saída para início do jogo, cabendo à outra equipa a escolha da meia-pista
    que utilizará na primeira parte do jogo.
    1.2 Seguidamente, os Árbitros procedem à escolha de bola de jogo, seleccionando uma das bolas que lhe forem
    apresentadas pelos Delegados ou Capitães de cada equipa, tendo em atenção que:
    1.2.1 A equipa que actua na condição de “visitada” – ou que é, como tal, considerada – está obrigada a fornecer as
    bolas de jogo, em quantidade suficiente para a sua efectivação.
    1.2.2 A equipa “visitante” tem, no entanto, o direito de apresentar aos Árbitros outras bolas, para efeito de escolha.
    2. A pista de jogo tem de ficar disponível para o aquecimento das equipas com uma antecedência de 20 (vinte) minutos,
    pelo menos, relativamente à hora oficialmente marcada para início do jogo.
    3. Quando se verificar a impossibilidade, temporária ou definitiva, de utilização da pista de jogo, os Árbitros devem conceder
    uma tolerância inicial de 15 (quinze) minutos, findos os quais – e a manter-se tal impossibilidade – terão de ser cumpridos
    os seguintes procedimentos:
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    3.1 Se for constatada a existência de um motivo de força maior – avaria grave na iluminação, inundação ou pista
    escorregadia, etc. – que impeça a utilização da pista do jogo inicialmente marcada, o jogo terá de ser realizado num
    recinto alternativo, sendo para o efeito concedida pelos Árbitros uma tolerância adicional de 90 (noventa) minutos,
    que inclui já o tempo de transferência das equipas de um recinto para o outro.
    3.2 Se a impossibilidade de utilização do recinto de jogo ocorrer por força de avaria ou deficiência reparável, ou por nele
    se estar a disputar um outro jogo de hóquei em patins, os Árbitros concedem uma tolerância adicional de 30 (trinta)
    minutos para que o jogo se possa iniciar.
    3.3 Se, em qualquer dos casos referidos nos pontos anteriores deste artigo, se constatar que – depois de terminada a
    tolerância adicional – não foi possível resolver a situação em questão, os Árbitros informarão as equipas de que o
    jogo não se realizará, registando no Boletim de Jogo correspondente informação detalhado sobre os factos que
    determinaram a sua decisão.
    3.4 Sendo o problema ultrapassado e podendo o jogo ser realizado, os Árbitros terão de conceder 15 (quinze) minutos
    para que as duas equipas possam fazer o seu “aquecimento” em pista, tempo esse que será contado a partir da
    hora em que a pista foi disponibilizada para o jogo.
    4. Relativamente à hora oficial do início do jogo, qualquer das equipas dispõe de uma tolerância de 15 (quinze) minutos
    para se apresentar na pista em condições de disputar o jogo.
    4.1 Quando, depois de esgotada esta tolerância, qualquer das equipas não se encontrar em pista – ou, embora em
    pista, não apresentar o número mínimo de jogadores necessário para dar início ao jogo – os Árbitros devem
    proceder da seguinte forma:
    4.1.1 Quando uma das equipas não comparecer, os Árbitros têm de identificar os jogadores da equipa que está
    em pista para realização do jogo, confirmando a presença do número mínimo exigido para o efeito.
    4.1.2 Seguidamente, os Árbitros têm de efectuar a saudação ao público, apitando logo de seguida para darem o
    jogo por terminado.
    4.1.3 No Boletim do jogo em questão, os Árbitros registarão, com o detalhe necessário, as circunstâncias que
    conduziram à sua decisão de atribuir “falta de comparência” à equipa em questão.
    4.2 A equipa a quem seja averbada uma “falta de comparência” é considerada derrotada no jogo em questão, pelo
    resultado de 10-0 (dez golos sofridos e zero golos marcados)
    5. Imediatamente antes do início do jogo, os Árbitros têm de assegurar uma saudação formal ao público presente, que tem
    apenas de ser efectuada para um dos lados da pista, em frente ao local reservado para as entidades oficiais, mesmo
    quando estas não se encontrem presentes.
    5.1 Para além dos Árbitros, todos os jogadores que vão iniciar o jogo estão obrigados a participar na saudação ao
    público, sendo facultativa a presença dos jogadores suplentes.
    5.2 Aquando da saudação ao público, tanto os Árbitros como os jogadores que nela participam têm de estar com o
    equipamento a utilizar no jogo, não sendo permitido manter a camisola fora dos calções ou as meias caídas, nem o
    uso de fatos de treino.
    6. Se, antes do jogo ter o seu início, um jogador ou outro representante duma equipa tiver sido expulso pelos Árbitros,
    poderá ser substituído no Boletim de Jogo, sem prejuízo dos Árbitros procederem, como lhes compete, efectuarem um
    relatório detalhada dos factos ocorridos no mesmo Boletim de Jogo.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    CAPÍTULO II
    Categorias dos Jogadores – Zonas de jogo, anti-jogo e “power-play”
    ARTIGO 7º
    (Categorias dos Jogadores, por sexo e escalão etário)
    1. Em função do sexo e do seu escalão etário, os jogadores de Hóquei em Patins são classificados, a nível internacional,
    nas seguintes categorias competitivas:
    1.1 CATEGORIAS DOS JOGADORES MASCULINOS
    SUB-15 Masculino 12 a 14 anos
    SUB-17 Masculino 13 a 16 anos
    SUB-20 Masculino 15 a 19 anos
    SUB-23 Masculino 15 a 22 anos
    Senior Masculino = > 15 anos
    1.2 CATEGORIAS DOS JOGADORES FEMININOS
    SUB-19 Feminino 13 a 18 anos
    Senior Feminino = > 14 anos
    2. A integração dos Jogadores nas diferentes categorias efectua-se sempre em função do ano civil do seu nascimento e o
    ano em que se disputam as provas em que for inscrito, conforme se indica seguidamente:
    2.1 JOGADORES MASCULINOS DE HÓQUEI EM PATINS
    2.1.1 CATEGORIA DE SUB-15 MASCULINO
    O Jogador que tenha idade mínima completa de 12 (doze) anos e que não complete quinze (quinze) anos
    até 31 de Dezembro do ano a que se refere a inscrição.
    2.1.2 CATEGORIA DE SUB-17 MASCULINO
    O Jogador que tenha idade mínima completa de 13 (treze) anos e que não complete 17 (dezassete) anos até
    31 de Dezembro do ano a que se refere a inscrição.
    2.1.3 CATEGORIA DE SUB-20 MASCULINO
    O Jogador que tenha idade mínima completa de 15 (quinze) anos e que não complete 20 (vinte) anos até 31
    de Dezembro do ano a que se refere a inscrição.
    2.1.4 CATEGORIA DE SUB-23 MASCULINO
    O Jogador que tenha idade mínima completa de 15 (quinze) anos e que não complete 23 (vinte e três) anos
    até 31 de Dezembro do ano a que se refere a inscrição.
    2.1.5 CATEGORIA DE SÉNIOR MASCULINO
    O Jogador que tenha idade mínima completa de 15 (quinze) ou mais anos até 31 de Dezembro do ano a que
    se refere a mesma inscrição.
    2.2 JOGADORES FEMININOS DE HÓQUEI EM PATINS
    2.2.1 CATEGORIA DE SUB-19 FEMININO
    A Jogadora que tenha idade mínima completa de 13 (treze) anos e que não complete 19 (dezanove) anos
    até 31 de Dezembro do ano a que se refere a inscrição.
    2.2.2 CATEGORIA DE SÉNIOR FEMININO
    A Jogadora que tenha idade mínima completa de 14 (catorze) ou mais anos até 31 de Dezembro do ano a
    que se refere a mesma inscrição.
    3. Para os jogadores de Hóquei em Patins com menos de 12 (doze) as Federações nacionais podem definir outras
    categorias, para enquadrar as provas e torneios específicos que queiram organizar nos diferentes escalões etários.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    ARTIGO 8º
    (Zonas do jogo – Definição de Anti-jogo ou jogo passivo)
    1. A linha divisória de cada meia-pista permite a delimitação, para cada uma das equipas, das seguintes “zonas”de jogo:
    1.1 ZONA DEFENSIVA
    1.2 ZONA ATACANTE
    2. Quando uma equipa assume a posse da bola na sua zona defensiva, dispõe de 10 (dez) segundos para conduzir a bola
    para a zona atacante.
    3. No entanto e depois dessa primeira situação de ataque, a equipa pode voltar com a bola para a sua zona defensiva, mas
    depois só dispõe de 5 (cinco) segundos para voltar a conduzir a bola para a zona atacante.
    3.1 A contagem do tempo de bola na zona defensiva é assegurada pelos Árbitros, através duma sinalética gestual
    específica.
    3.2 Quando uma equipa tem a posse da bola na “zona atacante” e a envia para a sua “zona defensiva”, a contagem dos
    5 (cinco) segundos tem de ser iniciada pelos Árbitros no momento em que a bola cruza a linha divisória de cada
    meia pista.
    4. Sempre que seja excedido o tempo de posse de bola na zona defensiva, a equipa é penalizada com um livre indirecto,
    que é marcado num dos cantos superiores da sua área de grande penalidade.
    5. ANTI-JOGO
    5.1. Considera-se que as duas equipas incorrem na prática de anti-jogo quando nenhuma delas revela
    qualquer intenção de atacar a baliza da equipa adversária com o objectivo de marcar golo, situação que
    se traduz numa clara violação dos princípios da ética desportiva.
    5.2. Quando as 2 (duas) equipas incorrem em anti-jogo, os Árbitros têm de intervir eficazmente para que seja
    retomado o saudável espírito competitivo do jogo, intervenção esta que deverá obedecer aos seguintes
    procedimentos:
    5.2.1 Os Árbitros interrompem o jogo e reúnem-se, no centro da pista, com os capitães das 2 (duas)
    equipas – ou com os seus substitutos em pista – avisando-os de que as mesmas devem abandonar
    de imediato a prática de anti-jogo, ordenando depois o reinício do jogo com a marcação dum golpeduplo,
    a executar no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção.
    5.2.2 No caso deste aviso não surtir efeito, os Árbitros apitarão de imediato para nova interrupção do
    jogo, exibindo um cartão azul a cada um dos capitães de equipa – sendo cada um deles suspenso
    do jogo por 2 (dois) minutos – e reiniciando depois o jogo com a marcação dum golpe-duplo, a
    executar no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção.
    5.2.3 No caso de também este aviso não surtir efeito, mantendo as duas equipas a prática de anti-jogo,
    os Árbitros apitarão de imediato, dando o jogo por concluído e relatando detalhadamente os factos
    ocorridos no respectivo Boletim de Jogo.
    5.3 Se os Árbitros não assumirem a adequada intervenção para corrigir o comportamento anti-desportivo das
    duas equipas, compete ao membro do Comité Internacional que esteja presente na Mesa Oficial de Jogo
    intervir de imediato, aproveitando a primeira interrupção do jogo para chamara os Árbitros à sua presença
    e exigir que cumpram com os procedimentos estabelecidos nos pontos anteriores deste Artigo.
    6. JOGO PASSIVO
    6.1 Salvaguardando o disposto no ponto 6.5 deste Artigo, considera-se que uma equipa atacante incorre em
    jogo passivo quando – mantendo a bola na sua posse e depois de transcorrido um período razoável do
    tempo de jogo – não revela qualquer intenção de rematar à baliza adversária, tendo como seu único
    objectivo a conservação da bola na sua posse, durante o máximo tempo possível.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    6.2 Considera-se igualmente como jogo passivo o facto da equipa atacante “abusar” da possibilidade de
    devolver a bola para a zona defensiva, renunciando ao ataque da baliza adversária e, dessa forma,
    procurar unicamente conservar a posse da bola.
    6.3 Quando a equipa atacante incorre em jogo passivo, um dos Árbitros deve levantar os 2 (dois) braços bem
    para cima da sua cabeça, para advertir a equipa atacante da situação, momento a partir do qual a equipa
    atacante terá 5 (cinco) segundos para concluir o seu ataque, rematando à baliza adversária.
    6.4 No caso da equipa atacante não concluir a sua acção de ataque, os Árbitros apitarão de imediato para
    interromper o jogo, ordenando depois a marcação dum livre indirecto contra a equipa infractora, a
    executar num dos cantos superiores da sua área de grande penalidade.
    6.5 A prática de jogo passivo será admitida, a título excepcional, no caso das seguintes situações específicas:
    6.5.1 Quando praticado pela equipa que, por ter sido sancionada com “power-play”, está a jogar em
    inferioridade numérica relativamente à equipa adversária.
    6.5.2 Quando no jogo se verificar um resultado em que uma das equipas tem uma vantagem significativa
    de golos marcados.
    ARTIGO 9º
    (“Power play” – Definição e enquadramento normativo)
    1. “Power-play” é uma sanção disciplinar que penaliza as equipas cujos representantes cometam faltas disciplinares de
    gravidade, sendo obrigadas – ainda que temporariamente – a jogar em inferioridade numérica face à equipa adversária.
    2. Se a equipa que joga em inferioridade numérica sofrer um golo, pode assegurar a entrada imediata em pista de um seu
    jogador – por cada golo sofrido pode efectuar-se a substituição de um dos jogadores castigados – mas nunca a
    reentrada de um jogador que esteja excluído ou esteja a cumprir uma suspensão temporária do jogo.
    3. Em função da gravidade das faltas cometidas pelos seus representantes, são definidos os seguintes “limites máximos” de
    sancionamento das equipas que têm de jogar em “power-play” :
    3.1 DOIS MINUTOS, no caso das faltas graves (cartão azul)
    3.2 QUATRO MINUTOS, no caso das faltas muito graves (cartão vermelho)
    4. Exceptuando as infracções dos guarda-redes aquando da marcação de livres directos ou penaltys, sempre que uma
    equipa estiver reduzida a apenas 3 (três) jogadores em pista e um seu jogador (ou outro representante) cometer uma
    falta disciplinar de gravidade, são adoptados os seguintes procedimentos:
    4.1 A sanção de “power-play” não é aplicada e infractor pode ser substituído por outro jogador
    4.2 No entanto, o “limite máximo” do “power-play” que corresponderia ao último infractor terá de ser adicionado ao
    tempo máximo de “power-play” correspondente ao último dos representantes da equipa que havia sido sancionado.
    5. Sempre que – em simultâneo ou no mesmo momento de jogo – ocorrer a suspensão ou a expulsão definitiva do jogo do
    mesmo número de jogadores de cada uma das equipas, a sanção de “power-play” não é aplicada, pelo que os infractores
    podem ser substituídos por outros jogadores.
    6. Em qualquer dos casos referidos anteriormente, os jogadores infractores terão sempre de cumprir a sanção disciplinar
    que lhes corresponda, ou seja, 2 (dois) minutos de suspensão do jogo (se lhes tiver sido exibido cartão azul) ou a
    expulsão definitiva do jogo (se lhes tiver sido exibido cartão vermelho)
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    CAPÍTULO III
    Equipas de Hóquei em Patins
    ARTIGO 10º
    (Equipas de Hóquei em Patins – Composição e enquadramento normativo)
    1 Sendo o jogo de Hóquei em Patins disputado por duas equipas de 5 (cinco) jogadores – 1 (um) guarda-redes e 4 (quatro)
    jogadores de pista – sendo obrigatório, no entanto que, na composição das equipas exista sempre 1 (um) guarda-redes
    suplente.
    1.1. O guarda-redes suplente só é obrigado a estar presente até que o jogo tenha o seu início, pelo que – em caso de
    indisposição ou de expulsão – poderá abandonar o “banco” ou o jogo, não necessitando de ser substituído.
    1.2 Cada equipa pode, adicionalmente, utilizar 4 (quatro) outros jogadores suplentes – que podem ser jogadores de
    pista ( a opção mais comum) ou guarda-redes – possibilitando, assim, que cada equipa possa inscrever no Boletim
    de Jogo um máximo de 10 (dez) jogadores, dos quais pelo menos 2 (dois) têm de ser guarda-redes.
    2. Nas competições internacionais da categoria de seniores masculinos reservadas às selecções nacionais dos países
    membros da FIRS e que são disputadas em dias sucessivos, cada equipa pode inscrever nessa competição um máximo
    de 11 (onze) jogadores – dos quais pelo menos 3 (três) têm de ser guarda-redes – sem prejuízo de, em cada jogo, ter de
    ser cumprido o que está estabelecido no número anterior.
    3. Para que um jogo se possa iniciar, cada equipa tem de apresentar – sob pena de lhe ser averbada uma “falta de
    comparência” – um mínimo de 5 (cinco) jogadores em condições aptas para jogar, incluindo obrigatoriamente 2 (dois)
    guarda-redes, um efectivo e outro suplente.
    3.1 No entanto, a equipa em causa poderá – em qualquer momento do jogo – fazer entrar em pista os restantes
    jogadores, desde que os mesmos estejam prévia e devidamente inscritos no Boletim de Jogo.
    3.2 Se no decorrer de um jogo, em consequência de lesões ou sanções, uma equipa ficar em pista com apenas 2 (dois)
    jogadores, os Árbitros têm de suspender o jogo de imediato e dá-lo por terminado, indicando no Boletim de Jogo as
    circunstâncias que determinaram tal decisão, detalhando designadamente:
    3.2.1 Se tal situação foi determinada, essencialmente, pelas expulsões ocorridas ou pelo abandono injustificado de
    alguns jogadores, situação em que a entidade organizadora determinará o averbamento duma ““falta de
    comparência” à equipa faltosa e a sua derrota no jogo em questão.
    3.2.2 Se tal situação ocorreu por incidentes anormais ocorridos no jogo, que determinaram lesões incapacitantes
    nos jogadores que tiveram de abandonar a pista, situação em que a entidade organizadora poderá optar pela
    repetição do jogo, no seu todo ou em parte, atento o momento em que foi definitivamente suspenso o jogo
    em questão.
    4. A inscrição oficial no Boletim de Jogo e a identificação dos jogadores de cada equipa – incluindo os guarda-redes – é
    efectuada através de números distintos – entre 1 (um) a 99 (noventa e nove), inclusive, sem utilização do número zero –
    os quais são inseridos, obrigatoriamente, nas camisolas e, opcionalmente, nos calções do equipamento de jogo.
    5. Na presença de qualquer jogador com o equipamento em más condições, os Árbitros só devem interromper o jogo se o
    jogador em questão tiver qualquer intervenção activa no jogo, situação que é considerada como uma infracção punível
    com uma “falta de equipa”, atento o estabelecido no Artigo 24º destas Regras.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    ARTIGO 11º
    (Banco de Suplentes – Representantes das equipas no jogo)
    1. De acordo com o estabelecido no ponto 4 do Artigo 7º do Regulamento Técnico do Hóquei em Patins cada equipa tem o
    direito a integrar 12 (doze) dos seus representantes no “banco de suplentes”, designadamente:
    1.1 5 (cinco) Jogadores suplentes, incluindo, no mínimo, 1 (um) guarda-redes.
    1.2 2 (dois) Delegados da equipa
    1.3 1 (um) Treinador
    1.4 1 (um) Treinador Adjunto (ou Preparador Físico)
    1.5 1 (um) Médico
    1.6 1 (um) Massagista (ou Enfermeiro ou Fisioterapeuta)
    1.7 1 (um) Mecânico (ou Ecónomo)
    2 Durante cada parte do jogo, cada uma das equipas tem de ocupar o banco de suplentes que está colocado diante da
    sua zona defensiva, trocando de lugar entre si durante o intervalo.
    3 No decorrer do jogo, todos os elementos que integram o Banco de Suplentes de cada Equipa terão de permanecer
    sentados, com excepção de 3 (três) representantes de cada equipa – sendo um deles o Treinador – que podem
    permanecer de pé, junto à tabela exterior que fica diante do banco de suplentes respectivo.
    4. Sempre que for constatada qualquer anomalia, sem gravidade, no banco de suplentes de qualquer das equipas, os
    Árbitros devem aguardar uma interrupção do jogo para solicitarem ao Delegado da equipa em questão que assegure a
    imediata correcção da situação.
    5. Se for constatada uma situação de grave infracção disciplinar com origem no banco de suplentes de qualquer das
    equipas, os Árbitros devem proceder como estipulado no Artigo 22º destas Regras.
    6. Perdem o direito de integrar o “banco de suplentes” qualquer jogador ou representante duma equipa a quem tenha sido
    exibido um cartão vermelho, sendo expulso pelos Árbitros.
    6.1 Os jogadores a quem tenha sido exibido um cartão azul, sendo suspensos do jogo, têm de ocupar temporariamente
    uma das cadeiras colocadas entre o banco de suplentes e a Mesa Oficial de Jogo.
    6.2 Quando, contrariando as ordens expressas dos Árbitros, se verifique a permanência no “banco de suplentes” de
    qualquer elemento que – por ter sido expulso ou por qualquer outro motivo – não está devidamente habilitado para o
    efeito, os Árbitros devem solicitar a intervenção policial para garantir que as suas determinações sejam cumpridas.
    7. Para além dos jogadores suplentes de cada equipa, aquando duma substituição, apenas o médico e/ou o massagista
    podem – depois de expressamente autorizados pelos Árbitros – entrar em pista para prestar assistência a um jogador,
    mesmo na eventualidade de terem sido expulsos e excluídos do banco de suplentes.
    ARTIGO 12º
    (Acção e intervenção dos guarda-redes no jogo)
    1. Tal como os demais jogadores, o guarda-redes deve apoiar-se nos seus patins, beneficiando embora – mas apenas
    enquanto permanecer na sua área de grande penalidade – de direitos especiais na defesa da sua baliza, conforme
    estabelecido seguidamente.
    1.1 Na tentativa de defender um remate ou de evitar que a sua equipa sofra um golo, o guarda-redes pode ajoelhar-se,
    sentar-se, deitar-se ou rastejar, podendo deter a bola com qualquer parte do seu corpo, mesmo que em contacto
    temporário com a pista.
    1.2 Depois do guarda-redes efectuar a defesa da sua baliza, deve levantar-se e colocar-se sobre os seus patins,
    embora possa manter um dos joelhos apoiado no solo, excepto quando for executado um livre directo ou um penalty
    contra a sua equipa, atento o estabelecido, respectivamente, no ponto 3 do Artigo 28º e no ponto 3 do Artigo 29º
    destas Regras.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    1.3 Se o guarda-redes deixar cair a sua máscara e assim defender um remate à sua baliza, não há lugar à marcação de
    qualquer falta, devendo os Árbitros aplicar a “lei da vantagem” e só depois – se for caso disso – interromper o jogo
    para recolocação da máscara do guarda-redes.
    2. Não é permitido ao guarda-redes agarrar ou prender a bola com a mão, nem tão pouco actuar intencionalmente – deitarse
    em cima da bola ou prendê-la entre as suas pernas, por exemplo – para que a bola deixe de poder ser jogada.
    2.1 Ocorrendo tais infracções, os Árbitros devem interromper o jogo e assinalar uma “falta de equipa”.
    2.2 Complementarmente, penalizam tecnicamente a equipa do infractor com a marcação de:
    2.2.1 Um penalty, se infracção foi cometida na área de grande penalidade do infractor
    2.2.2 Um livre indirecto, se a infracção foi cometida fora da área de grande penalidade do infractor
    3. Fora da sua área de grande penalidade, o guarda-redes é considerado como um jogador de pista, pelo que não poderá
    utilizar os seus instrumentos específicos de protecção, estando por isso sujeito – no caso de cometer qualquer infracção
    às Regras do jogo – às mesmas penalizações que os demais jogadores, designadamente:
    3.1 Se o guarda-redes jogar a bola com as luvas ou as caneleiras de protecção, o jogo será imediatamente interrompido
    pelos Árbitros, que exibirão um cartão azul ao guarda-redes infractor, assegurando depois o cumprimento das
    sanções e penalizações correspondentes, atento o disposto no ponto 2 do artigo 25º destas Regras.
    3.2 Se o guarda-redes jogar a bola com o “stick” de forma irregular ou em falta, os Árbitros indicarão à Mesa Oficial de
    Jogo” para que seja averbada a correspondente falta de equipa, mas o jogo apenas será interrompido pelos Árbitros
    – sendo assinalado um livre indirecto, sem que seja exercida qualquer acção disciplinar – se não houver lugar à
    aplicação da “lei da vantagem”.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    CAPÍTULO IV
    Situações específicas do jogo – Enquadramento normativo
    ARTIGO 13º
    (início e reinício do jogo – Golpe de saída)
    1. Em todas as situações, o jogo começa e acaba ao apito dos Árbitros, sendo o sinal sonoro dos cronometristas
    meramente indicativo.
    2. No início de cada umas das partes do jogo e sempre que um golo seja assinalado, a bola é colocada no marca do golpe
    de saída, inscrita no círculo central, sendo o golpe de saída correspondente executado, após o apito dos Árbitros, pela
    equipa que dele for encarregada, designadamente
    2.1 No início do jogo (primeira parte), pela equipa que for designada por sorteio, competindo à outra equipa executar o
    golpe de saída no reinício do jogo (segunda parte).
    2.2 Depois da validação de um golo, pela equipa que o sofreu.
    3. Na execução do golpe de saída, todos os jogadores devem permanecer na sua meia pista e apenas 2 (dois) deles – o
    jogador executante e um seu colega de equipa – poderão permanecer dentro do círculo central.
    3.1 Após o apito dos Árbitros, a bola está em jogo e o jogador executante tem de lançar a bola na direcção da meia
    pista contrária, podendo os jogadores adversários tocar na bola, se aquele executante hesitar ou demorar a jogá-la.
    3.2 Na execução do golpe de saída, é permitido que a bola seja atrasada para a meia pista do jogador executante.
    4. Se o jogador encarregado da execução do golpe de saída decidir, após o apito do Árbitro, rematar directamente à baliza
    adversária e daí resultar um golo – sem que a bola tenha sido tocada ou jogada por qualquer outro jogador – o golo não
    será validado pelos Árbitros, que recomeçarão o jogo com a marcação de um golpe-duplo num dos ângulos inferiores da
    área de “grande penalidade” da baliza por onde a bola havia entrado.
    5. Quando por lapso dos cronometristas ou por engano dos Árbitros, um jogo for dado por terminado antes de completado o
    tempo de jogo de quaisquer das meias partes, os Árbitros terão de ordenar o recomeço do jogo – fazendo regressaras
    equipas à pista, se necessário – desde que esta sua iniciativa ocorra antes de decorrido o limite máximo de 5 (cinco)
    minutos, contados após o momento em que a meia parte do jogo em causa havia sido dada como terminada.
    ARTIGO 14º
    (Desconto de tempo ou “time-out”)
    1. Em cada uma das meias partes do tempo normal de um jogo, cada equipa pode solicitar 1 (um) pedido de desconto de
    tempo (“time-out”), com a duração máxima de 1 (um) minuto.
    1.1 A equipa que não solicitar o seu desconto de tempo no decorrer da primeira parte do jogo não pode solicitar dois
    descontos de tempo na segunda parte.
    1.2 No prolongamento de um jogo não podem ser concedidos descontos de tempo a qualquer das equipas, mesmo que
    estas não o tenham solicitado durante o tempo normal de jogo.
    2. Os descontos de tempo devem ser solicitados pelos Delegados das equipas junto da Mesa Oficial de Jogo, competindo a
    esta – aquando da primeira interrupção do jogo e atento o disposto no ponto 3 deste artigo – assegurar os seguintes
    procedimentos:
    2.1 A emissão de sinal sonoro de aviso aos Árbitros sobre o pedido de atribuição de um desconto de tempo, indicando
    ainda qual das equipas o solicitou.
    2.2 O controlo da duração do tempo de desconto, emitindo novo sinal sonoro no momento do seu termo.
    2.3 O registo no Boletim de Jogo dos descontos de tempo concedidos a cada equipa.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    3. Qualquer desconto de tempo só pode ser concretizado, depois dos Árbitros confirmarem – perante a Mesa Oficial de Jogo
    e através de apito e de sinalética específica – a sua autorização para a correspondente interrupção de jogo.
    3.1 Se os Árbitros verificarem que há um ou mais jogadores lesionados na pista, o desconto de tempo só será
    autorizado – e começará a ser contado – depois de terminada a assistência ou de efectivada a saída da pista dos
    jogadores lesionados.
    3.2 O desconto de tempo será sempre averbado à equipa que o solicitou, mesmo que esta venha a prescindir do
    mesmo, já depois da Mesa Oficial de Jogo ter dado indicação aos Árbitros do pedido em questão.
    3.3 Quando a equipa que solicitou o desconto de tempo prescindir de usar parte do tempo correspondente, os Árbitros
    devem ordenar de imediato o reinício ao jogo, sem esperar em pelo final do tempo de desconto.
    4. Durante o desconto de tempo, os jogadores de cada equipa podem reunir-se junto do seu banco de suplentes, podendo
    ambas as equipas efectivar qualquer substituição de jogadores, mas sem que qualquer outro seu representante possa
    entrar na pista.
    4.1 Quanto aos Árbitros, manterão a bola em seu poder e colocam-se a meio da pista, de forma a poderem observar e
    controlar os jogadores e os elementos dos “bancos” de cada equipa.
    4.2 No final do desconto de tempo, os Árbitros terão de ordenar o recomeço do jogo, através de apito.
    ARTIGO 15º
    (Entradas e saídas da pista – Substituição de jogadores)
    1. Cada equipa entrará e sairá da pista pela porta existente junto ao seu banco de suplentes, designadamente quando da
    efectivação da substituição de qualquer jogador – incluindo os guarda-redes – atento o facto de que o jogador substituto
    não pode entrar em jogo antes de se concretizar a saída da pista do jogador substituído.
    2. As substituições podem efectuar-se com o jogo a decorrer ou com o jogo parado, com ressalva quer do disposto nos
    pontos 5.1.2 e 5.1.3 do Artigo 19º destas Regras, quer do disposto nas seguintes disposições:
    2.1 As substituições podem efectuar-se com o jogo a decorrer ou com o jogo parado, mas nenhuma das equipas pode
    proceder a qualquer substituição durante os 5 (cinco) segundos que são concedidos para que seja concretizada a
    execução de um livre directo ou de um penalty.
    2.2 Ocorrendo qualquer substituição durante a execução dum livre directo ou dum penalty, os Árbitros interromperão o
    jogo de imediato, exibindo um cartão azul, tanto aos jogadores substitutos como aos jogadores substituídos,
    ordenando depois o reinício da execução do livre directo ou do penalty, consoante o caso.
    2.3 No entanto, qualquer das equipas pode efectuar substituições antes dos Árbitros concluírem a colocação dos
    jogadores para viabilizar a execução do livre directo ou do penalty.
    3. SUBSTITUIÇÃO DOS GUARDA-REDES
    3.1 Os guarda-redes podem ser substituídos nas mesmas condições que os outros jogadores, podendo a sua equipa
    optar por solicitar aos Árbitros que, aproveitando uma interrupção do jogo, sejam concedidos 30 (trinta) segundos
    para concretizar a substituição pelo guarda-redes suplente.
    3.2 No entanto, o guarda-redes de cada equipa pode ser substituído por um jogador de pista da mesma equipa, tendo
    em atenção distintas opções e consequências:
    3.2.1 Tratando-se de mera opção técnica, o jogador substituto não poderá usar quaisquer das protecções
    específicas dos guarda-redes, nem poderá beneficiar dos direitos especiais concedidos aos guarda-redes na
    sua área de grande penalidade e que estão definidos no Artigo 12º destas Regras de Jogo.
    3.2.2 Tratando-se de opção imposta pela ausência de guarda-redes suplente – quando o guarda-redes que estava
    em pista estiver lesionado ou impedido de se manter no jogo, por razões disciplinares – situação em que lhe
    serão concedidos 3 (três) minutos para colocação das caneleiras e outro equipamento específico de
    protecção dos guarda-redes, podendo dessa forma passar a usufruir dos direitos especiais concedidos a
    qualquer guarda-redes de hóquei em patins.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    3.2.3 Se o guarda-redes substituído – na opção indicada no ponto anterior – se negar a ceder as suas caneleiras
    ao jogador que o iria substituir, os Árbitros devem proceder da seguinte forma:
    a) Encetar as necessárias diligências junto do Capitão e dos Delegados da equipa em questão, para que
    intervenham junto do guarda-redes substituído e procurem resolver a situação criada.
    b) Se estas diligências se revelarem infrutíferas, os Árbitros darão o jogo por terminado, fazendo informação
    detalhada no Boletim de Jogo, considerando que a equipa infractora fez “falta de comparência”, sendo
    derrotada pelo resultado de 10-0 (dez golos sofridos e zero golos marcados)
    3.3 No caso de ocorrer a lesão do guarda-redes em pista – ou em caso de avaria ou danificação do seu equipamento –
    os Árbitros devem interromper o jogo e providenciar a sua imediata substituição pelo guarda-redes suplente.
    3.4 Os guarda-redes de cada equipa – e que, como tal, se encontrem inscritos no Boletim de Jogo – só podem entrar
    em pista para substituir um outro guarda-redes, não podendo em caso algum substituir um jogador de pista.
    4. SUBSTITUIÇÃO IRREGULAR E PUNIÇÃO DOS INFRACTORES
    4.1 Há uma substituição irregular sempre que se verificar a entrada em pista de um ou mais jogadores substitutos,
    antes da saída da pista do jogador ou jogadores que iam ser substituídos.
    4.2 Quando for constatada qualquer substituição irregular, os Árbitros têm de interromper o jogo de imediato, exibindo
    um cartão azul ao jogador ou jogadores que entraram na pista indevidamente, assegurando ainda o cumprimento
    das sanções e penalizações correspondentes, atento o disposto no ponto 2 do artigo 25º destas Regras.
    5. ENTRAR OU SAIR DA PISTA SALTANDO A VEDAÇÃO
    5.1 Se um jogador, levado pela acção do próprio jogo, cair para fora da pista, os Árbitros podem autorizar que aquele
    salte a vedação para regressar ao jogo.
    5.2 Nenhum jogador poderá saltar por cima da vedação sem autorização prévia e específica dos Árbitros, pelo que
    quando ocorrer qualquer infracção o jogo não será interrompido pelos árbitros, mas à equipa do jogador deve ser
    averbada uma “falta de equipa”, atento o disposto no artigo 24º destas Regras.
    5.3 Se um jogador salta a vedação para dentro da pista, incorrendo numa situação de “substituição irregular”, esta é
    considerada a falta mais grave e, como tal, os Árbitros terão de seguir os procedimentos indicados no ponto 4.2
    deste Artigo.
    ARTIGO 16º
    (Jogando a bola)
    1. A bola só pode ser jogada com o aléu (ou stick), embora – e desde que não seja evitado um possível golo – possa ser
    parada com o patim ou com qualquer parte do corpo, mas nunca com a mão.
    2 Tocar ou movimentar a bola deitado ou apoiado na pista, ou com a ajuda das mãos, braços ou joelhos, bem como parar
    a bola com a mão ou pontapeá-la intencionalmente, constitui uma infracção a estas Regras, que os Árbitros punirão da
    seguinte forma:
    2.1 Se o infractor se encontrava na sua área de grande penalidade, com a marcação dum penalty.
    2.2 Se o infractor se encontrava noutra zona da pista, com a marcação de:
    2.2.1 Um livre directo, se a falta cortar uma jogada que poderia implicar um golo contra a equipa do infractor;
    2.2.2 Um livre indirecto, nas demais situações de jogo e desde a “lei da vantagem” não seja aplicável.
    3. BOLA “EM JOGO”
    3.1 Considera-se “bola em jogo” quando os Árbitros apitam para iniciar ou reiniciar o jogo ou quando – após uma
    interrupção de jogo efectuada pelos Árbitros assinalando um livre indirecto – o jogador que beneficie da falta, toque
    na bola.
    3.2 Considera-se ainda que a bola continua em jogo quando tocar acidentalmente nos Árbitros ou quando suba
    acidentalmente a mais de 1,50 (um vírgula cinquenta) metros, seja por ter batido na baliza ou nas vedações laterais
    ou de fundo, seja por defesa do guarda-redes, seja ainda por ressalto entre dois “sticks”.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    4. BOLA “FORA DE JOGO”
    Considera-se a “bola fora de jogo” sempre que o jogo tiver sido interrompido pelos Árbitros ou quando:
    4.1 A bola ficar presa nas caneleiras do guarda-redes, na vedação ou em qualquer parte exterior da armação da baliza,
    situação em que o jogo será interrompido pelos Árbitros, recomeçando depois com um golpe-duplo, marcado num
    dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
    4.2 A bola transpuser as vedações laterais ou de fundo da pista de jogo – saindo fora da pista, seja por ter sido
    intencionalmente atirada por um jogador, seja por ter acidentalmente tocado nele – situação em que o jogo será
    interrompido pelos Árbitros, recomeçando depois com um livre indirecto contra a equipa do infractor.
    4.3 A bola se inutilizar, situação em que o jogo será interrompido pelos Árbitros, recomeçando depois com um golpeduplo,
    marcado no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção.
    4.4 Quando a bola sair fora da pista – seja por efeito dum ricochete entre dois sticks, seja por efeito duma situação
    envolvendo dois ou mais jogadores, tendo os Árbitros dúvidas sobre qual o jogador infractor – o jogo recomeçará
    com a marcação de um “golpe-duplo”.
    5. BOLA DEFEITUOSA
    Quando uma bola se tornar defeituosa, os Árbitros interromperão o jogo, procedendo depois à sua substituição por uma
    nova bola, por si escolhida, sendo o jogo recomeçado com a marcação de um “golpe-duplo”.
    6. LEVANTAMENTO DA BOLA
    6.1 Durante o jogo, a bola não poderá ser levantada a mais de 1,5 (um vírgula cinco) metros de altura, excepção feita
    ao guarda-redes quando na sua área de grande penalidade.
    6.2 Não será, porém, considerada como infracção qualquer situação em que a bola suba acima da altura regulamentar
    devido a um ressalto, incluindo:
    6.2.1 Os ressaltos na baliza ou nas tabelas, mas desde que a bola não saia da pista
    6.2.2 Os ressaltos no corpo, ou no “stick” ou nos patins de um jogador de pista
    7. POSIÇÃO DO ALÉU OU “STICK” PARA JOGAR OU REMATAR A BOLA
    7.1 A bola só pode ser movimentada ou rematada com as partes planas do “stick”, sendo proibido “cortar” a bola, ou
    seja, a bola não pode nunca ser movimentada ou rematada com a borda aguda do “stick”.
    7.2 Jogar a bola com o “stick” de forma irregular será considerado uma “conduta perigosa”, situação punível com uma
    “falta de equipa”, atento o estabelecido no Artigo 24º destas Regras.
    7.3 Um jogador enquanto de posse da bola, ou durante qualquer fase do jogo em que tome parte, não poderá levantar
    nenhuma parte do stick acima do nível do seu próprio ombro, restrição que, no entanto, não é aplicável quando
    qualquer jogador rematar a bola à baliza adversária, desde que o levantamento do stick não ponha em perigo a
    integridade física de quaisquer dos jogadores em pista, sejam eles adversários ou colegas de equipa.
    8. RESTRIÇÕES À INTERVENÇÃO DOS JOGADORES PARA MOVIMENTAR A BOLA
    8.1 Nenhum jogador poderá jogar a bola ou tomar parte activa no jogo quando se verificar uma das seguintes situações:
    8.1.1 As rodas dos patins estiverem bloqueadas;
    8.1.2 Um dos seus patins se avariar ou ficar separado da bota;
    8.1.3 Não tiver o “stick” numa das mãos;
    8.1.4 Tiver, para além dos patins, qualquer outra parte do seu corpo em contacto com a pista, excepção feita ao
    guarda-redes, quando na sua área de grande penalidade;
    8.1.5 Estiver apoiado ou agarrado às balizas, excepção feita ao guarda-redes, quando na sua área de grande
    penalidade;
    8.1.6 Estiver parado com a bola atrás da baliza, usando esta como um obstáculo.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    8.2 Qualquer jogador que tenha o seu equipamento em condições irregulares será obrigado a sair da pista pelos
    Árbitros do jogo, na primeira interrupção de jogo que venha a ocorrer.
    8.2.1 No entanto, os Árbitros só devem interromper o jogo se os jogadores em tais condições tiverem ou
    procurarem ter qualquer intervenção activa no jogo.
    8.2.2 Se tal situação vier a ocorrer, os Árbitros procedem à marcação de uma “falta de equipa”contra o infractor, a
    qual é punível nos termos do estabelecido no Artigo 24º destas Regras.
    ARTIGO 17º
    (Marcação e validação de um golo)
    1. VALIDAÇÃO DE UM GOLO
    1.1 Considera-se um golo de cada vez que – com o jogo a decorrer e em condições regulamentares – a bola passe
    completamente a “linha de baliza”, a qual está situada entre os postes e por debaixo da barra, sem que a bola tenha
    sido lançada, transportada ou impelida com o pé, ou com qualquer parte do corpo do jogador atacante.
    1.2 Um golo será sempre válido se resultar de:
    1.2.1 Um remate regular, desferido em qualquer parte da pista, excepto se resultar da execução de um “livre
    indirecto” ou de um “golpe de saída” e a bola entrar directamente na baliza, sem ter sido tocada ou jogada
    por qualquer outro jogador.
    1.2.2 A execução regular dum golpe-duplo, inclusive quando a bola entrar directamente na baliza, sem ter sido
    tocada ou jogada por qualquer outro jogador.
    1.2.3 Um golo marcado por um jogador na sua própria baliza, seja com o stick seja com qualquer parte do corpo e
    independentemente da posição que o mesmo ocupe na pista.
    1.3 Se a bola subir a mais de 1,5 (um vírgula cinco) metros de altura – depois de bater num dos postes ou barra da
    baliza, tabelas laterais ou de fundo – e ao cair tocar nas costas do guarda-redes e entrar na baliza, os Árbitros
    validarão esse golo, dado que não foi cometida qualquer falta quando o jogador rematou.
    1.4 Se qualquer jogador da equipa que defende atirar com o stick, máscara ou luva, numa tentativa de impedir que a
    bola entre na sua baliza, sem contudo o conseguir, os Árbitros devem validar o golo e proceder disciplinarmente
    contra o jogador em questão.
    2. GOLOS NÃO VÁLIDOS
    2.1 Um golo não será válido se resultar de:
    2.1.1 A execução dum livre indirecto, entrando a bola directamente na baliza da equipa adversária, sem ter sido
    tocada ou jogada por qualquer outro jogador.
    2.1.2 A execução dum golpe de saída, entrando a bola directamente na baliza da equipa adversária, sem ter sido
    tocada ou jogada por qualquer outro jogador.
    2.1.3 A intervenção de um elemento estranho ao jogo, entrado indevidamente na pista.
    2.2 Em qualquer destes casos, o jogo recomeçará com a marcação de um “golpe duplo”.
    3. GOLO OBTIDO NO TERMO DO JOGO OU NO TERMO DA PRIMEIRA PARTE
    Se um “golo” válido for marcado, ao mesmo tempo que a Mesa Oficial de Jogo indicar o termo de qualquer das partes do
    jogo, os Árbitros têm de assegurar que o mesmo seja oficialmente considerado, ordenando a execução do
    correspondente “golpe de saída” e apitando logo de seguida para terminar o jogo ou a primeira parte.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    ARTIGO 18º
    (Bloqueio e Obstrução – Definições e enquadramento normativo)
    1. BLOQUEIO
    1.1 Acção táctica legal efectuada por um jogador atacante, o qual – dentro do campo de visão dum opositor e sem
    efectuar qualquer contacto físico – tenta impedir que o jogador adversário obtenha uma posição defensiva mais
    favorável, afectando assim a eficácia da sua intervenção.
    1.1.1 O jogador “bloqueador” pode assumir uma posição lateral, frontal ou diagonal frontal, realizando a acção de
    bloqueio de forma estática (sem bola) ou dinâmica (com bola).
    1.1.2 Se o jogador bloqueado estiver parado, o “bloqueador” pode efectuar o bloqueio tão perto quanto o deseje,
    mas desde que não promova qualquer contacto físico.
    1.1.3 Se o jogador bloqueado estiver em movimento, o “bloqueador” tem de deixar espaço suficiente – a distância
    mínima exigida é de 50 cm (cinquenta centímetros) – para que o jogador bloqueado possa ainda tentar evitar
    o bloqueio, parando ou mudando de direcção.
    1.2 DESFAZER O BLOQUEIO
    Acção legal de grande utilidade táctica, em que não chega a existir uma ocupação de espaço por parte do jogador
    atacante e que é executada sem qualquer contacto físico com o jogador defensor adversário.
    1.3 O jogador “bloqueador” tem de manter sempre uma postura sem qualquer tipo de “agressividade”, mantendo o
    tronco ligeiramente flectido e o stick em baixo.
    1.4 Quando o jogador “defensor” promove um contacto físico – choque, empurrão, etc. – com o jogador atacante, depois
    deste o ter bloqueado legalmente, os Árbitros devem assinalar uma “falta defensiva” ao infractor, sendo a sua
    equipa penalizada com uma “falta de equipa”, atento o disposto no Artigo 24º destas Regras.
    2. CORTINA:
    Outra acção táctica legal que é desenvolvida pelo jogador atacante, o qual – com ou sem bola – se desloca pela frente
    do defensor adversário para que este seja afectado na leitura táctica da situação, afectando assim a eficácia da sua
    intervenção.
    3. BLOQUEIO ILEGAL
    3.1 O bloqueio é ilegal `quando for efectuado nas costas do defensor adversário – “bloqueio cego” – ou quando o
    avançado “bloqueador” promove qualquer contacto físico com o jogador bloqueado, de que são exemplo:
    3.1.1 O “bloqueador” está em movimento e empurra o adversário
    3.1.2 O jogador “bloqueador” coloca o stick:
    a) Numa posição acima da linha dos patins, como forma de conseguir espaço adicional, ou
    b) Numa posição “agressiva” face ao defensor, com o stick colocado ao nível da cintura ou acima desta
    3.2 Quando o jogador “bloqueador” promove qualquer contacto físico – choque, empurrão, etc. – com um “defensor”
    adversário, depois deste ter definido uma posição legal de defesa que impediu o seu “bloqueio”, os Árbitros devem
    assinalar uma “falta atacante” ao infractor, sendo a sua equipa penalizada com uma “falta de equipa”, atento o
    disposto no Artigo 24º destas Regras.
    4. OBSTRUÇÃO
    4.1 Acção de jogo ilegal, em que um jogador promove intencionalmente um contacto físico com um adversário, para
    impedir a sua oposição a uma jogada e/ou a sua progressão na pista, de que são exemplo:
    4.1.1 Cortar ou barrar o caminho a um adversário, impedindo a sua desmarcação sem bola ou impedindo-o de
    participar numa jogada que está em curso.
    4.1.2 Comprimir um adversário contra a tabela, de forma a impedi-lo de jogar a bola
    4.1.3 Agarrar ou apoiar-se no arco da baliza, no varão, na parte superior da vedação da pista, com o objectivo de
    barrar a passagem a um adversário, prejudicando assim a sua livre movimentação.
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    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    4.1.4 Entrar ou colocar-se estaticamente na zona de protecção do guarda-redes adversário, sem ter a bola
    controlada.
    4.2 As obstruções devem ser punidas pelos Árbitros, sendo assinalada uma “falta de equipa”, atento o
    estabelecido no Artigo 24º destas Regras.
    5. Os Árbitros do jogo terão de saber fazer uma avaliação e destrinça entre as acções faltosas e “puníveis” – casos da
    obstrução e do bloqueio ilegal – relacionadas com acções intencionalmente faltosas e as acções tácticas dos jogadores
    atacantes, perfeitamente legais e que, como tal, valorizam a competitividade do jogo e não devem ser punidas.
    5.1 Se um jogador, pela acção do jogo, se encontrar no caminho do adversário, não é obrigado a desviar-se (para lhe
    deixar o caminho livre), podendo manter-se no trajecto do adversário, ficando parado diante dele, desde que se
    abstenha de qualquer movimento.
    5.2 A colocação do stick entre as pernas – de modo a jogar apenas a bola – não pode ser considerada faltosa quando
    um jogador esteja a fazer um “bloqueio” dinâmico, sem implicar qualquer tipo de jogo perigoso ou violento.
    ARTIGO 19º
    (Outras situações específicas do jogo)
    1. DESLOCAÇÃO DA BALIZA
    Quando uma baliza seja deslocada do seu lugar, os Árbitros devem seguir os seguintes procedimentos:
    1. 1 Se o deslocamento da baliza ocorreu por acção voluntária e intencional dum jogador de qualquer das duas equipas,
    os Árbitros interromperão o jogo de imediato e exibem o cartão azul ao jogador infractor, assegurando o
    cumprimento das sanções correspondentes, atento o disposto no ponto 2. do Artigo 25º destas Regras.
    1.2 Se o deslocamento da baliza ocorreu por acção involuntária e não intencional dum jogador de qualquer das
    equipas, os Árbitros devem proceder da seguinte forma:
    1.2.1 Tentar repor a baliza no seu lugar original, sem que seja necessário proceder a uma interrupção do jogo.
    1.2.2 No caso de ser inviável a opção referida no ponto anterior, os Árbitros interromperão o jogo para poderem
    recolocar a baliza na sua posição original, recomeçando o jogo com a marcação dum livre indirecto por parte
    da equipa que detinha a posse da bola no momento em que o jogo foi interrompido.
    2. GOLPE-DUPLO
    2.1 Um “golpe-duplo” será sempre marcado para proceder ao recomeço do jogo, depois do jogo ter sido interrompido
    pelos Árbitros numa das seguintes circunstâncias:
    2.1.1 A interrupção em questão foi efectuada sem que uma falta tenha sido marcada e sem que os Árbitros
    tenham a certeza sobre qual das equipas detinha a posse da bola no momento da interrupção.
    2.1.2 A interrupção foi efectuada para assinalar duas faltas, de idêntica gravidade e cometidas em simultâneo, por
    parte de dois jogadores, sendo um de cada equipa.
    2.2 Para execução do “golpe-duplo”, 1 (um) jogador de cada equipa colocar-se-á em frente um do outro, de costas para
    a sua meia pista, tendo o “stick” colocado no chão e a uma distância da bola de 20 (vinte) centímetros, no mínimo.
    2.2.1 Exceptuando os jogadores que vão executar o golpe-duplo, todos os demais jogadores em pista terão de
    estar colocados a uma distância de, pelo menos, 3 (três) metros, relativamente ao local da execução.
    2.2.2 Na execução dum golpe-duplo, qualquer dos jogadores só poderá tentar jogar a bola após o apito do Árbitro.
    2.2.3 Se a bola for movimentada por um dos jogadores antes do apito do Árbitro, será de imediato assinalado um
    livre indirecto contra a equipa do jogador infractor, que será marcado no mesmo local.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    2.3 – O local da marcação dum golpe duplo será indicado pelos Árbitros em função do local em que a bola se encontrava
    no momento da interrupção, com salvaguarda das situações específicas indicadas nos pontos seguintes.
    2.3.1 No caso da invalidação dum golo irregular, por ter sido obtido directamente na execução de um golpe de
    saída ou de um livre indirecto, o golpe-duplo será marcado num dos cantos da área de grande penalidade,
    mais especificamente, no canto que estiver mais próximo da zona da baliza por onde a bola havia entrado ou
    do local em que fora marcado o livre indirecto.
    2.3.2 No caso da bola ficar fora de jogo, por ter ficado presa entre as caneleiras do guarda-redes ou em qualquer
    parte exterior da armação da baliza, o golpe-duplo será marcado em qualquer um dos cantos inferiores da
    área de grande penalidade.
    2.3.3 No caso das interrupções efectuadas quando a bola se encontrava dentro da área de grande penalidade ou
    entre o prolongamento da linha de golo e a tabela de fundo, o golpe-duplo será marcado num dos cantos da
    área de grande penalidade, mais especificamente, no canto que estiver mais próximo do local em que a bola
    se encontrava no momento da interrupção.
    3. ABANDONO DO JOGO
    A equipa que voluntariamente abandone um jogo, seja durante um torneio amigável seja numa prova oficial, será
    eliminada da competição em causa e sancionada com multa, que as autoridades responsáveis fixarão.
    4. AVARIAS OU DEFICIÊNCIAS OCORRIDAS DURANTE O JOGO
    4.1 Se no decorrer de um jogo ocorrer uma ou mais interrupções de jogo – seja por avarias na instalação eléctrica, seja
    por deficiências na própria pista de jogo, seja por a pista ficar molhada e escorregadia – os Árbitros têm de
    conceder uma tolerância suplementar de 60 (sessenta) minutos, no máximo, para permitir que tais anomalias
    possam ser, eventualmente, resolvidos e o jogo possa ser retomado.
    4.2 A tolerância suplementar referida no ponto anterior engloba o tempo de tolerância máxima para o total de
    interrupções que sejam concedidas pelos Árbitros, para procurar resolver as anomalias que possam ocorrer durante
    o jogo.
    4.3 Uma vez ultrapassado o limite total de 60 (sessenta) minutos – e No caso das anomalias existentes não terem sido
    solucionadas – e sendo, entretanto, ultrapassada o tempo total de tolerância estabelecido no ponto 1. deste artigo -
    os Árbitros darão o jogo por terminado, informando os capitães de equipa da sua decisão e relatando os factos
    ocorridos no Boletim de Jogo.
    5. LESÕES DE JOGADORES EM PISTA
    5.1 Se um jogador se lesionar, ficando caído inanimado na pista, os Árbitros devem interromper o jogo de imediato,
    autorizando o Médico e/ou o Massagista a entrar em pista para lhe prestar a necessária assistência.
    5.1.1 Enquanto estiver a ser prestada assistência em pista a um jogador lesionado, os Árbitros devem permitir que
    os demais jogadores se possam reunir junto ao seu banco de suplentes ou em qualquer outro local da pista.
    5.1.2 Ressalvando a situação de não haver jogadores substitutos disponíveis, qualquer jogador que tenha de ser
    assistido em plena pista tem de ser, obrigatoriamente, substituído, mesmo que, entretanto, já se encontre em
    boas condições físicas para prosseguir no jogo.
    5.1.3 A reentrada em pista de qualquer jogador que tenha sido assistido em pista só poderá ocorrer depois do jogo
    ter sido reiniciado pelos Árbitros, os quais promoverão – em função do local da bola no momento da
    interrupção do jogo – a execução de:
    a) Um livre indirecto, a favor da equipa que detinha a posse da bola aquando da interrupção; ou
    b) Um golpe-duplo, se houver dúvidas sobre qual das equipas detinha então a posse da bola.
    5.2 Se um guarda-redes se lesionar na defesa de um remate, seguindo-se uma recarga de que resulta um golo, os
    Árbitros terão de o validar.
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    Proposta da Comissão Técnica Europeia
    Regras de Jogo do Hóquei em Patins
    CAPÍTULO V
    Faltas e sua punição – Lei da vantagem
    ARTIGO 20º
    (Tipos de faltas e de infracções – Lei da vantagem)
    1. Quanto à sua natureza, as infracções e faltas praticadas no Hóquei em Patins podem ser divididas da seguinte forma:
    1.1 Infracções e Faltas Técnicas
    1.2 Infracções e Faltas Disciplinares
    2. No que respeita às infracções e faltas disciplinares, importa distinguir ainda as seguintes subdivisões:
    2.1 Quanto à su

  36. 36 alberto Pereira

    Texto magnifico e mais profundo do que poderia sugerir o tema..! Confesso que sinto alguma nostalgia, eu que, além de também ter jogado hóquei, vi tantas vezes esses magnificos jogadores “abrir o livro”. Adoraria ter um filme (deve estar no museu da RTP) de algum dos campeonatos do mundo que tão brilhantemente ganhamos. Será que alguém sabe se é possível adquirir um fime desses?

    Alberto Pereira

  1. 1 A porta sempre aberta at Aspirina B
  2. 2 site involuntário at Aspirina B
  3. 3 in-tempestivos_Agosto at Aspirina B

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