É importante exististir a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)? É. É importante existir o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem? É.
A partir daqui gerou-se uma procissão de velas dirigida às decisões daquele Tribunal como se fossem todas, mas todas, o direito definitivio, mais: o “argumento” a usar, por exemplo, só para dar um, em matéria de cruxifixos nas escolas. É um “diz que o TEDH disse”.
Em primeiro lugar, é preciso compreender que o TEDH não está inserido na hierarquia dos nossos tribunais no sentido de decidir em última instância quanto à matéria de fundo entre as partes. O que o TEDH decide é declarar que houve violação da Convenção ou dos seus protocolos e, se o direito interno da Alta Parte Contratante não permitir senão imperfeitamente obviar às consequências de tal violação, o Tribunal atribuirá à parte lesada uma reparação razoável, se necessário. Quem paga? O Estado.
A tal da CEDH e os seus protocolos não tem nenhum direito que a nossa Constituição não preveja, antes pelo contrário. O que acontece, o que pode acontecer, é esgotarem-se os meios nacionais de um cidadão, por exemplo, fazer valer o seu direito, convencido, portanto, de que tem razão, e tem mais esta instância para ver ressarcido um hipotético dano se o TEDH considerar que houve algum direito violado.
Em Portugal, fala-se das sentenças do TEDH como de homilias sagradas.
O caso paradigmático do jornalista José Manuel Mestre da SIC dispensa mil palavras. Vi a SIC, claro, a dar os parabéns à enorme vitória da “liberdade de informar”, à liberdade de informar em “liberdade”, com “rigor”, sem censura”. Uma vitória, dizia-se, do “jornalismo e da liberdade de expressão”. O STJ, analisando um recurso extraordinário, alinhou com a sentença do TEDH.
Mudei de canal várias vezes e não vi nada sobre o caso; zero; uma palavra que fosse sobre um caso de anos e anos que representa uma jurisprudência a roçar a infantilidade e ela própria uma legitimação da difamação. Claro que sendo o Pinto da Costa o difamado, a malta vira a cara para o lado.
O triunfante jornalista e os juízes daquele medíocre TEDH têm por normal a seguinte entrevista ao presidente da UEFA:
« R. : Le président de la Ligue [portugaise] est en même temps le président d’un grand club.
Prezada Isabel,
Em relação a tribunais, o respeito não exclui a critica, nem a critica deve implicar desrespeito. Isto é valido em relação ao tribunal de circulo, mas também em relação a qualquer outro, seja o STJ, seja o TC, seja a Supreme Court, sejam os, imperfeitos mas felizmente existentes, tribunais instaurados ao abrigo do direito internacional publico…
Estas considerações podem parecer subtis, e exigentes, mas no entanto são as unicas que permitem distinguir com segurança a consideração que podemos, e devemos, ter para com os tribunais e… uma procissão de velas !
Neste seu post, peço desculpa mas não vejo critica nenhuma das que eu menciono acima.
O unico raciocinio juridico que vislumbro esta no paragrafo 4, e por acaso até esta errado, uma vez que o TEDH não é, nem se considera, como uma “ultima instância” de recurso acima das nacionais, mas antes como um tribunal destinado a controlar o respeito dos direitos previstos na CEDH e nos seus instrumentos de aplicação, pelos Estados…
Admito que a decisão a que você se refere seja criticavel, como provavelmente outras tomadas pelo TEDH, ou por qualquer outro orgão judicial. Melhor seria, ja que v. assim pensa, que nos dissesse onde é que esta errada, e porquê…
joão, parece-me que a isabel moreira diz exactamente o mesmo que tu… ora vê lá o terceiro parágrafo.
Ola Susana,
De facto tens razão. Esta la dito claramente no terceiro paragrafo. As minhas desculpas à Isabel Moreira…
Boas