Nos últimos dias noticiou-se esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). É uma decisão importante que pode vir a contribuir para uma alteração da lei irlandesa.
Estava em causa o recurso de três mulheres, de que tomei nota na devida altura, as quais fizeram o que se tem de fazer no (hipócrita) sistema irlandês: foram a um país civilizado (Inglaterra) interromper as gravidezes, pois assim, diz a lei amante da vida, evitam a prisão. O sistema irlandês, portanto, amante da vida e da igualdade, diz às mulheres que pecaram o seguinte: se te atreveres a fazer uma IVG entre nós, levas com cadeia para o resto da vida; se fores a um país maldito que tenha esse horror legalizado, podes voltar, pois não temos nada a ver com isso. E assim vivem as mulheres: quando pecam e engravidam (de extraterrestres) e não está em causa a sua morte – razão atendível -, se, no seu juízo pessoal e intransmissível, quiserem fazer uma IVG, ou têm dinheiro (ou juntam o que têm) para atravessar a fronteira ou vão onde for, e deus trate do seu destino.
Este sistema é tão atroz que os senhores que aplicam a lei ficaram, claro, baralhados quando uma menina engravidou em consequência de uma violação. Eis que lhes soou uma campainha, mas na sua habilidade formalistica tiveram uma epifania quando prescreveram que uma menina ou uma mulher, se forem violadas e engravidarem, não podem interromper a bonita gravidez; mas se à conta do episódio (que realmente deve ser traumático) quiserem suicidar-se, então o sistema permite a IVG, porque passa a caber na única previsão permissiva que é a do perigo comprovado de risco de vida para a mãe.
É caso para imaginar uma adolescente grávida de uma besta que a violou a dirigir-se a quem de direito, com os seus pais, para pôr termo àquela gravidez rapidamente: deverá ser perguntado e verificado que foi violada; feita a verificação, deverá olhar-se para a menina e perguntar: olhe, que mau o que passou, mas está com planos de suicidar-se? Deve responder-se sempre que sim, claro. Caso o impulso suicida exista mesmo, depois deste processo imagino que se agrave.
Ora, naquela decisão do TEDH temos três mulheres corajosas. Mulheres forçadas a fazer uma IVG fora do seu país: uma, pobre, desempregada, mãe de quatro filhos – o mais novo deficiente -, com problemas de alcoolismo, vítima de depressão prolongada; outra acreditando ter uma gravidez de risco; a terceira tinha cancro. A decisão explica que todas ficaram grávidas involuntariamente – insuportável – e explica os problemas de saúde que as três tiveram após a IVG.
É impossível reproduzir aqui a decisão toda, mas impossível é também fazer a análise cega pelo contentamento que o Juiz Vaz Patto fez ontem no “Público”.
Congratulava-se o defensor da vida com o facto de a legislação irlandesa não ter sido alterada; diz que o TEDH não procedeu a essa decisão. Isto, num artigo que não encontro on line, em que vibra com a defesa da vida.
Por mim, pode vibrar o quanto quiser, mas não se deve esquecer de explicar, quando escreve num jornal, que o TEDH não pode alterar a legislação dos Estados. É impossível. O que pode acontecer, como aconteceu parcialmente, é condenar um Estado – aqui a Irlanda – ao pagamento de uma indemnização.
Fica registado, mais uma vez, o júbilo daqueles que afirmam não querer impor uma visão religiosa ao sistema jurídico, esses que escrevem aqui, pessoas que dormem melhor de noite quando vêem assegurado que há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não, há sempre alguém que entende a vida como uma valor tão absoluto que manda uma jovem violada para a prisão (a não ser quer se queira suicidar).
Dormem melhor, são gente valente, não é?